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Justiça indefere pedido de cassação do prefeito de São João do Rio do Peixe

O Juiz ao analisar o autos do processo constatou, que não existia argumentos e nem provas que fosse utilizados para a efetivação da AIJE.

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27/01/2009 às 10h47

O Juiz da 37ª zona da Justiça Eleitoral de São João do Rio do Peixe, Dr. Rosine Amorim Bastos, indeferiu o pedido de cassação do Prefeito de São João do Rio do Peixe, Lavoisier Dantas(PP), impetrado pelo candidato a prefeito derrotado nas ultimas eleições Airton Pires ( PL). O Juiz ao analisar o autos do processo constatou, que não existia argumentos e nem provas que fosse utilizados para a efetivação da AIJE.

O Prefeito Lavoisier Dantas, afirmou que “a decisão da Justiça mostra a forma clara e evidente que no pleito eleitoral em São João do Rio do Peixe, o que foi decisivo não foi a compra de votos ou o uso da maquina administrativa, como denunciava a oposição, mais sim o trabalho realizado no município, que foi reconhecido pela população”.

Lavoisier anunciou a tabela de pagamento do funcionalismo público municipal, referente ao mês de janeiro e afirmou que assim como foi na primeira gestão, o seu segundo mandato terá pelos funcionários o mesmo compromisso de pagar sempre regularmente em dia e dentro do mês trabalhado, dando aos trabalhadores a garantia necessária para que estes possam comprar e ter a garantia que irão pagar.

JOSELITO FEITOSA
Da Redação do Diário do Sertão

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