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São José de Piranhas sem mudanças

Ministro do TSE mantém cassação de Zezé de Né Gomes

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07/05/2008 às 18h33

No recurso, o José Ferreira contestava decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) que cassou o seu mandato e determinou a posse do segundo colocado nas eleições de 2004, Joaquim Lacerda Neto (PPS).

O prefeito e o vice foram acusados de abuso de poder político e de prática de compra de votos, por meio da distribuição irregular de certidões de quitação de imóveis que integrava um programa social do governo do estado. Foram denunciados também por abuso de poder econômico pela prática de "caixa 2" na prestação de contas de campanha eleitoral, já que não teriam informado à Justiça Eleitoral a doação de R$ 20 mil. A ação foi proposta pelo segundo colocado e pela coligação “Vontade do Povo” (PP/PTB/PPS/PSDC/PC do B).

No recurso ao TSE, o prefeito sustenta que a decisão do Regional teria violado a orientação jurisprudencial do Tribunal que exige a participação ou a permissão do candidato para que seja tipificada conduta prevista no artigo 41-A da Lei nº 9.504/97. Assinala também que, segundo entendimento do TSE, não cabe ainda a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) sob fundamento de abuso de poder político, sob pena de ofensa ao artigo 14, parágrafo 10, da Constituição Federal.

Em sua decisão, o ministro entendeu que para modificar o entendimento de que houve consentimento de José Ferreira na captação ilícita de sufrágio seria necessário o reexame do material fático-probatório, o que é vedado em recurso especial segundo a Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Quanto à alegação que trata do abuso de poder político, José Ferreira tem razão ao sustentar que o entendimento do TSE é de que a AIME não é a via adequada para apurar este tipo de abuso.

Da redação com Ascom

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