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VÍDEO: advogado sousense diz que é ilegal cobrar ‘imposto sobre imposto’ na conta de luz. Confira aqui!

Pessoas e empresas que pagam conta de energia elétrica e que identificam estarem pagando ICMS sobre as tarifas TUST e TUSD podem acionar a Justiça

Por Campelo Sousa

25/07/2017 às 15h07 • atualizado em 25/07/2017 às 15h21

A reportagem do Diário do Sertão conversou com o advogado sousense Marcos Aurélio e ele falou sobre os impostos cobrados pelos Governos Estaduais, nas contas de energia elétrica buscando aumentar suas arrecadações, incluindo na base de cálculo do ICMS o valor de outras tarifas: Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos de Distribuição (TUSD) e a Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão (TUST).

Segundo o advogado, dessa maneira, o Governo cobra o imposto em cima do valor total da conta e não apenas em cima do consumo.

O imposto
O ICMS, por determinação legal, é um imposto que recai sobre o consumo de energia elétrica no percentual de 18%.

Então, a base de cálculo desse imposto (ou seja, o valor em Reais que incide determinado imposto) é a Tarifa de Energia Consumida (TE). Assim, a mercadoria sobre a qual pode incidir o imposto é a energia elétrica.

Tarifas TUSD e TUST são especificadas na conta de energia elétrica (foto: Charley Garrido)

Como identificar a cobrança do ICMS?
Na sua conta de luz, é possível verificar o detalhamento da cobrança. Nela, há “Energia/Consumo” – que é a Tarifa de Energia Consumida (TE) -, depois os valores cobrados pela “Distribuição” – que é Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos de Distribuição (TUSD) – além de “Transmissão” – que é Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão (TUST), “Encargos setoriais” e “Tributos”.

O ICMS, de forma equivocada, é aplicado sobre os demais valores e não apenas sobre a energia consumida.

Quem pode pedir a restituição do ICMS pago a mais?
Pessoas e empresas que pagam conta de energia elétrica e que identificam estarem pagando ICMS sobre as tarifas TUST e TUSD podem pedir na Justiça a revisão do ICMS cobrado, além do ressarcimento dos valores pagos nos últimos 5 anos (60 meses).

DIÁRIO DO SERTÃO

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