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1ª Câmara referenda cautelar e mantém suspensa licitação para limpeza urbana em Alhandra

A Câmara determinou a citação do prefeito Renato Mendes Leite para, nos autos, se contrapor à denúncia.

Por Priscila Belmont

27/07/2017 às 16h35 • atualizado em 27/07/2017 às 16h37

Suspensão da Concorrência 02/2017, realizada pela Prefeitura Municipal de Alhandra

Em sessão nesta quinta-feira (27), a 1ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba referendou, à unanimidade, medida cautelar expedida pelo conselheiro Marcos Antônio Costa, suspendendo a Concorrência 02/2017, realizada pela Prefeitura Municipal de Alhandra, destinada a contratação de serviços de limpeza urbana no município. Cabe recurso.

Com a decisão, o conselheiro acatou denúncia formulada à Ouvidoria do TCE, encaminhada pela empresa ECOBOM – Consultoria e Serviços EIRELI EPP – apontando inconformidades no edital. Entre elas, não previsão de tratamento diferenciado para micro e pequenas empresas, comprovação de acervo técnico aquém do previsto em jurisprudência do Tribunal de Contas da União. E, também, composições de preços básicos, em planilha, sem contemplar distância média de transporte para o local aonde serão depostos os resíduos e sem considerar custos com mão de obra.

Em seu relatório, a Auditoria concluiu que o edital da concorrência contém vícios que podem “comprometer, restringir e frustrar o caráter competitivo do certame”.

Ao submeter a cautelar ao referendo da Câmara, o conselheiro Marcos Costa justificou a adoção de “providências urgentes e efetivas” para que o procedimento licitatório não produza efeitos e não ocorra dano aos cofres do município. A Câmara determinou a citação do prefeito Renato Mendes Leite para, nos autos, se contrapor à denúncia.

Tomadas de Preços – Na mesma sessão, sob relatoria do conselheiro Fernando Catão, a 1ª Câmara julgou irregulares licitações, na modalidade tomada de preços (números 482/12 e 547/13), realizadas pela Secretaria de Administração do Estado, destinadas à compra de ração animal (torta de caroço de algodão e farelo de soja) pela Empresa Paraibana de Abastecimento e Serviços Agrícolas, em processos, que somados totalizam R$ 102,4 milhões .

Após exame dos respectivos processos (01422/13 e 02253/14), a Câmara aplicou multas à secretária Livânia Maria da Silva Farias, e determinou o retorno dos autos à Auditoria para acompanhamento e verificação da execução dos contratos, sob responsabilidade da Empasa. Da decisão ainda cabe recurso.

Prestação de Contas – A 1ª Câmara, após análise do processo 04034/15, aprovou a prestação de contas, exercício 2014, da Secretaria da Ciência e Tecnologia de João Pessoa, compreendendo os períodos em que foram gestores Marly Lúcio do Nascimento e Bival Ferreira Dantas. E reprovou a PCA-2012 do Fundo de Previdência Social dos Servidores do Município de Esperança.

Sob a presidência do conselheiro Fernando Catão, a 1ª Câmara cumpriu uma pauta de 96 itens, examinando também, entre outros, processos de pedidos de aposentadoria e pensões de servidores e/ou dependentes, de verificação de cumprimento de decisões da Corte, de denúncias e representações, e de inspeções especiais em obras, concursos e atos de pessoal. Integraram o colegiado na sessão nº 2707 os conselheiros Marcos Antônio Costa, Antônio Gomes Vieira Filho (substituto) e Renato Sérgio Santiado Melo (substituto). Pelo Ministério Público de Contas, atuou o sub procurador geral Luciano Andrade Farias.

Assessoria

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