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Idosos que foram abandonados em São João do Rio do Peixe por família vão para lar do idoso, determina MP

Após se sensibilizar com a situação e a outra idosa de 76 anos que cuidava dos mesmos ter falecido, o pedido foi aceito pelo Juiz que decidiu de acordo com o pedido do Ministério Público levá-los para o abrigo de idosos naquela cidade.

Por Campelo Sousa

03/08/2017 às 16h25 • atualizado em 03/08/2017 às 16h40

Os idosos foram recebidos e serão cuidados no lar dos Idosos em SJRP (Foto: Ilustrativa)

Os idosos que viviam em uma residência do Sítio Pereiros, município de São João do Rio do Peixe em estado de abandono, foram para o Lar dos Idosos Sagrada Família.

Após se sensibilizar com a situação e a outra idosa de 76 anos, o pedido foi aceito pelo Juiz que decidiu de acordo com o pedido do Ministério Público levá-los para o abrigo de idosos naquela cidade.

O pedido foi feito pela Promotora de Justiça de São João do Rio do Peixe, Dra Flávia Cesarino e acatado pela justiça.

Relembre o caso:

Os idosos foram resgatados no dia 29 de junho de sua residência, por uma equipe do PSF juntamente com o Conselho Municipal do Idoso, que contou com o apoio do SAMU. A idosa de 76 anos, a única lúcida entre os três, foi socorrida para o Hospital Municipal Capitão João Dantas Rothea e em seguida transferida para o Hospital Regional de Cajazeiras, mas devido morrendo devido a uma úlcera de pressão, desidratação e choque séptico.

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O Hospital explicou que a idosa chegou em condições de abandono e maus tratos.

Diante das circunstâncias de abandono da idosa Francisca Cosmo, que era casada com o senhor e irmã da outra idosa, o Ministério Público também denunciou o filho da idosa nos termos do art. 244 do código penal que se refere a abandono material.

O que diz o Art. 244

Deixar, sem justa causa, de prover a subsistência de ascendente inválido ou maior de 60 (sessenta) anos, não lhes proporcionando os recursos necessários ou faltando ao pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada; deixar, sem justa causa, de socorrer descendente ou ascendente, gravemente enfermo.

DIÁRIO DO SERTÃO

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