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VÍDEO: Sistema eletrônico no Sindicato Rural de Cajazeiras acelera processo de aposentadoria; veja como!

INSS Digital permite agilização dos serviços, evitando que agricultores se desloquem até uma agência

Por Jocivan Pinheiro

25/01/2018 às 15h18 • atualizado em 14/02/2018 às 22h20

Desde o ano passado que o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Cajazeiras aderiu ao INSS Digital e ao Meu INSS, ferramentas que permitem uma agilização dos serviços, dando mais celeridade nos atendimentos, evitando que os agricultores se desloquem até uma agência do INSS para iniciar o processo de aposentadoria. Com as ferramentas, a realidade no sindicato agora é outra.

O presidente do sindicato, Rildo Soares, destacou que o agricultor tem uma resposta rápida quanto ao seu benefício sem precisar ir até uma agência do INSS de Cajazeiras. Com o novo sistema, no próprio sindicato ele sabe se o processo teve êxito ou não. Basta levar documentos originais e aguardar. Caso o processo dê certo, o trabalhador ainda recebe uma senha para acessar seu benefício no próprio sindicato.

“Melhorou bastante para o trabalhador rural. É uma resposta rápida e muito positiva. Inclusive, a entrevista que era feita com o servidor do INSS é feita com a gente”, ressaltou Rildo.

Mas nem tudo foi bem aceito pelo sindicato nesse novo sistema. Rildo Soares reclama que a Previdência é quem indica um advogado para avaliar e autenticar a documentação dos trabalhadores. Isso, na sua opinião, tirou a autonomia do sindicato e do próprio trabalhador.

O outro lado

A gerência-executiva do INSS em Campina Grande enviou uma nota à nossa redação contestando a reclamação de Rildo Soares a respeito da suposta indicação de advogado pelo INSS e consequente falta de autonomia do sindicato.

“Isso não é verdade, informa o INSS. Não há indicação de nenhum advogado. Pelo Acordo de Cooperação Técnica, o sindicato conveniado deve indicar representantes responsáveis para desenvolver suas atividades decorrentes do acordo. Dentre estes, um profissional de advogacia para autenticar a documentação dos trabalhadores. Quem escolhe o advogado é, portanto, o sindicato. ‘Este operador do Direito, informa ainda o INSS, pela Lei 11.925, de 17.04.2009, tem fé pública para conferir e autenticar documentos'”, diz a nota.

DIÁRIO DO SERTÃO

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