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MP pede ‘bloqueio’ de bens de ex-prefeita e ex-secretário de Cajazeiras; Denise fala sobre o caso

O MP pediu a indisponibilidade de bens suficientes para satisfazer o pagamento de duas vezes o valor do dano ao erário

Por Diário do Sertão

30/08/2018 às 16h01 • atualizado em 30/08/2018 às 16h57

Ex-prefeita da cidade de Cajazeiras, Denise Albuquerque

O Ministério Público da Paraíba ajuizou esta semana uma Ação Civil de Improbidade Administrativa contra a ex-prefeita de Cajazeiras, Denise Albuquerque (PSB) e o ex-secretário de Saúde Henry Witchael e mais 04 pessoas que faziam parte da Comissão de Licitação do município. O processo tramita na 4ª Vara da Comarca de Cajazeiras com pedido de tutela antecipada.

Na ação, o MP alega supostas irregularidades nos repasses realizados pelo Fundo Municipal de Saúde de Cajazeiras a
empresa Fundação Educadora Cariri, em razão de contratação por inexigibilidade de licitação.

De acordo com o Ministério Público, a empresa foi contratada sob a justificativa de características e particularidades do objeto da contratação, por ser entidade profissional conceituada no desempenho das atividades inerentes ao ramo e sua especialidade,bem como por apresentar bons preços e qualidade.

“Neste viés, no ano de 2015, foi assinado contrato nº. 0068/2015-CPL entre o Fundo Municipal de Saúde e a Fundação Educadora do Cariri, no valor de R$ 77.000,00 (setenta e sete mil reais), tendo por objeto a prestação de serviço de assistência médica e psicossocial em centro de assistência psicossocial”, alegou o MP.

Na ação, o Órgão de controle social disse que em análise das notas de empenhos acostadas aos autos por parte do Município de Cajazeiras, a empresa prestou o serviço de 2013 até 2016, porém, somente em 2015 é que a despesa encontra-se previamente justificadas mediante instrumento legal (procedimento licitatório).

O MP pediu a indisponibilidade de bens suficientes para satisfazer o pagamento de duas vezes o valor do dano ao erário e multa civil no valor de 100 vezes o valor da remuneração percebida pelos agentes públicos.

Resposta
A ex-prefeita Denise Albuquerque disse nesta quinta-feira (30), que ainda não foi notificada da ação, mas vai recorrer, pois os processos licitatórios foram realizados e a Secretaria de Saúde é ordenadora de despesas. De acordo com Denise, as internações foram feitas a pedido da Justiça, pois se tratavam de internações compulsórias.

O ex-secretário de saúde, Henry Witchael emitiu uma nota à imprensa, disse não ter sido notificado ainda, mas que todas as alegações serão apresentadas à Justiça quando for oficialmente solicitadas.

Veja a nota
Segundo ação de improbidade ajuizada pelo Ministério Público Estadual, quando de sua gestão, a Secretaria de Saúde teria realizado inexigibilidade de licitação seguindo orientação da procuradoria, com uma clínica para tratamento de dependentes químicos, visando a assistência de pacientes encaminhamos para internação compulsória.

Sobre esta denúncia, é preciso pontuar que a totalidade das internações custeadas pelo Município de Cajazeiras se deu, sem exceção, por determinação judicial escrita do Poder Judiciário de Cajazeiras ou via recomendação do Ministério Público Estadual. Quando de sua gestão a secretaria de saúde teria realizado licitação do tipo inexigibilidade,segundo orientação da procuradoria.

Assim, viu-se a necessidade de realizar inexigibilidade de licitação, à medida em que a clínica contratada era para aquele momento a única que prestava o serviço de internação de dependentes químicos na região de Cajazeiras, com proximidade de um raio de 300Km de circunferência geográfica, sendo ainda, a única em regime fechado, conforme exigem os casos onde se verifica a necessidade da internação compulsória de pacientes.

Porquanto, está clara a viabilidade econômica do ato administrativo, bem como o fundamento principal da inexigibilidade, que se constitui na exclusividade do serviço.

Não suficiente, tal contratação não fora realizada com dolo, pelo contrário, fora procedida sob a boa-fé de atender o mais rápido possível as ordens emanadas da Justiça local e as recomendações do MP, para tanto visando prestar serviço público eficaz aos pacientes que necessitavam de internação compulsória para tratamento de dependência química.”

DIÁRIO DO SERTÃO

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