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Sem prazo: Federal decide prorrogar prisão dos investigados na Operação Andaime. Veja

As prisões já havia sido prorrogada uma vez no prazo de 10 dias, que terminaria nesse domingo (05), mas os investigados não terão liberdade.

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04/07/2015 às 15h17

As sete pessoas investigadas na Operação Andaime, que estão em presídios de Patos e Cajazeiras provisoriamente, tiveram suas prisões transformadas em preventivas no final da manhã deste sábado (04).

As prisões já havia sido prorrogada uma vez no prazo de 10 dias, que terminaria nesse domingo (05), mas os investigados não terão liberdade, pois o juiz da 8ª vara Federal de Sousa, Adrian Soares Amorim de Freitas, acatando pedido do Ministério Público Federal, converteu as prisões provisórias em preventivas.

Agora, todos os envolvidos na primeira fase da operação andaime, em um total de 10 pessoas, estão presos preventivamente, já que deste o início haviam sido decretadas 03 prisões preventivas, a do construtor cajazeirense Francisco Justino do Nascimento e sua esposa Laninha Alexandre, além do engenheiro Wendel Dantas, inclusive, tendo a justiça negado, nessa sexta-feira (04), o pedido de revogação da prisão preventiva dos dois últimos.

Afora os três já citados, os outros sete, também, estão com preventivas decretadas, o empresário Mário Messias Filho (Marinho), que foi candidato a prefeito de Cajazeiras em 2008, os engenheiros Márcio Braga, Jorge Viturino, Horley Fernandes e seu filho Arley Braga, além de Hélio Farias e Afrânio Gondim, que estão presos, na cela 15, do presídio regional de Cajazeiras.

Veja também: Mistério da Operação Andaime, azar dos envolvidos e bastidores da ação da PF estão na Faisqueira. Veja!

Prazo
Não possui prazo determinado em lei para a prisão preventiva, mas deve atender aos princípios da proporcionalidade e necessidade.

Como inexiste em lei um prazo determinado para a duração da prisão preventiva, a regra é que perdure atéquando seja necessário. Claro que é necessário respeitar a razoabilidade de duração, atendendo sempre os princípios da proporcionalidade e necessidade.

A prisão preventiva tem a finalidade de assegurar o bom andamento da instrução criminal, não podendo se prolongar indefinidamente, posto que, se isto ocorrer configura constrangimento ilegal.

DIÁRIO DO SERTÃO com informações de Adjamilton Pereira

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