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VÍDEO: Advogada explica quem se beneficia com ‘revisão da vida toda’ para aposentados e pensionistas

Aposentados que já contribuíam com a Previdência antes de julho de 1994, podem pedir revisão dessas contribuições para inclusão no cálculo final da aposentadoria

Por Luis Fernando Mifô

04/03/2022 às 17h47 • atualizado em 04/03/2022 às 17h54

No dia 25 de fevereiro, com voto de desempate do ministro Alexandre de Moraes, o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou a chamada “revisão da vida toda” para aposentados e pensionistas do INSS.

Na prática, os aposentados que já contribuíam com a Previdência antes de julho de 1994, podem pedir revisão dessas contribuições para inclusão no cálculo final da aposentadoria.


VEJA TAMBÉM: Governo publica portaria com regras para prova de vida do INSS


No programa Olho Vivo desta sexta-feira (04), a advogada sousense Frankiniella Lemos, especialista em Direito Previdenciário, explicou quem pode se beneficiar com a ação.

O novo cálculo será feito com base nas 80% das maiores contribuições, incluindo aquelas que foram realizadas antes de 1994. Somente quem teve salários mais altos antes de 1994 será beneficiado com um valor maior no benefício. Por isso, é importante verificar se suas contribuições ao INSS antes desse ano eram maiores do que as últimas contribuições.

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