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Após situação crítica, Juiz federal proíbe retirada de água de açude de São Gonçalo

O juiz determinou que seja efetuada fiscalização ostensiva e imediata quanto às captações no açude.

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26/01/2015 às 18h09

O juiz federal Bernardo Monteiro Ferraz, titular da 8ª Vara da Subseção Judiciária de Sousa, determinou esta semana, a suspensão imediata das 56 outorgas do direito de uso dos recursos hídricos do Açude de São Gonçalo para pessoas físicas.

A suspensão se refere à concessão dada pela Agência Nacional de Águas (ANA), para o uso de recursos hídricos por agricultores com a finalidade de irrigação para agricultura e outras atividades relacionadas.

A decisão indicou outras medidas voltadas à segurança hídrica do reservatório que abastece o município de Sousa, além da cidade de Marizópolis e o Distrito de São Gonçalo, hoje comprometida. O açude perdeu 50 % do seu volume entre maio e novembro de 2014.

Segundo a decisão liminar nos autos da Ação Civil Pública de autoria do Ministério Público Federal na Paraíba, contra a ANA e o Departamento Nacional de Obras contra as Secas (Dnocs), a suspensão vigorará até que os réus concluam os estudos técnicos necessários ao real dimensionamento do volume do Açude de São Gonçalo. Para isso, o magistrado limitou o prazo máximo de quatro meses, a partir da intimação.

O juiz determinou que seja efetuada fiscalização ostensiva e imediata quanto às captações no açude,  “seja para coibir o uso em desacordo com a s outorgas, seja para impedir as captações irregulares, inclusive durante o  período de suspensão judicial fixado”.

O magistrado determinou multa diária no valor de R$ 5 mil por descumprimento da determinação. São Gonçalo está com nível mais baixo dos últimos 10 anos, chegando a 13,7% da sua capacidade máxima.

DIÁRIO DO SERTÃO com Jornal Correio da Paraíba

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