header top bar

section content

Projeto relatado por Vital sobre benefícios para aposentados tramita em fase final no Senado

Tramita em fase final no Senado o projeto de Lei (PLS 375/2008) relatado pelo senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), que permite a dedução do Imposto de Renda (IR) para despesas com medicamentos de aposentados e pensionistas para uso próprio ou para seus dependentes. O substitutivo elaborado por Vital foi aprovado em caráter terminativo pela Comissão […]

Por

29/01/2014 às 15h49

Tramita em fase final no Senado o projeto de Lei (PLS 375/2008) relatado pelo senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), que permite a dedução do Imposto de Renda (IR) para despesas com medicamentos de aposentados e pensionistas para uso próprio ou para seus dependentes. O substitutivo elaborado por Vital foi aprovado em caráter terminativo pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado.

A proposta deverá ser votada pela Câmara dos Deputados no inicio dos trabalhos legislativos deste ano, e caso não haja recurso de senadores, será levada para votação no plenário do Senado.

Pela proposta o benefício estará garantido para aqueles que recebem em aposentadorias ou pensões até seis salários mínimos por mês – atualmente R$ 4.068. Na justificativa do projeto, o petista argumenta que há incoerência da legislação tributária, uma vez que só permite o abatimento das despesas com medicamentos nos casos em que eles forem utilizados em regime de hospitalização. Ele lembra que a tendência atual é privilegiar o atendimento médico em casa, relegando a internação hospitalar apenas em casos absolutamente necessários.

“O Projeto permite aos aposentados de baixa renda, a dedução de despesas com medicamentos no Imposto de Renda" explicou Vital. Para ser beneficiado, é preciso comprovar renda mensal inferior a seis salários mínimos, além de apresentar receita médica e nota fiscal.

Vital explica que o inciso XV do art. 6º da Lei nº 7.713/88 estabelece, além da isenção prevista na tabela de incidência mensal do IR pessoa física, que são isentos os rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, de transferência para a reserva remunerada ou de reforma pagos pela Previdência Social da União, estados, Distrito Federal e municípios, por qualquer pessoa jurídica de direito público interno ou por entidade de previdência privada, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos de idade. “A proposta abrange quaisquer rendimentos, oriundos ou não de aposentadoria, reforma ou pensão, mediante alteração dos dispositivos legais em vigor”, afirma o senador do PMDB.
 
Outros projetos defendidos por Vital –  O senador paraibano tem travado uma luta no Senado em prol dos aposentados. O peemedebista é autor do projeto que prevê alteração na Lei n.º 10.741, de 1.º de Outubro de 2003 (Estatuto do Idoso) para que os benefícios previstos nesta Lei para o transporte coletivo sejam estendidos para a aviação nacional.

A proposta apresentada por Vital, estende a concessão dos benefícios do sistema de transporte coletivo interestadual aquele integrado pelos modos rodoviário, ferroviário, aquaviário e aéreo. O senador lembra que a Constituição Federal estabeleceu, no artigo 230, parágrafo 2º, a gratuidade do transporte coletivo nas áreas urbanas para os cidadãos acima de 65 anos. 

Para ele a medida representou “importante avanço social, por proporcionar aos idosos facilidades para uma existência mais amena e para a realização de projetos pessoais até então adiados em vista de sua dedicação ao trabalho”.

No Projeto, Vital propôs a inclusão no art. 40 do Estatuto do Idoso de dispositivo destinado a “eliminar a imprecisão quanto às modalidades de transporte coletivo alcançadas, permitindo aos idosos usufruir  do direito à gratuidade no transporte aéreo que lhes foi assegurado por lei.”

Da secom

Tags:
Recomendado pelo Google: