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PMJP cadastra beneficiários do BPC no CadÚnico a partir desta segunda-feira

O prazo para o cadastramento vai até o dia 30 de junho de 2012.

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02/01/2012 às 10h15

A Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes) da Prefeitura de João Pessoa (PMJP) realiza a partir desta segunda-feira (2) o cadastramento dos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Em João Pessoa, cerca de 8 mil pessoas com deficiência e idosos com 65 anos ou mais, com renda mensal familiar per capita inferior a um quarto do salário mínimo vigente, recebem o BPC. O prazo para o cadastramento vai até o dia 30 de junho de 2012.

O secretário de Desenvolvimento Social, Lau Siqueira, explica que não há motivos para preocupação e que o cadastramento não levará a perda do benefício pago de um salário mínimo mensal. “Os beneficiários já estão recebendo as cartas do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), mas podem se tranquilizar, pois o prazo será suficiente para atender a todos”.

O cadastramento será realizado de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, nos oito Centros de Referência da Assistência Social (Cras), localizados nos bairros do Cristo, Cruz das Armas, Mandacaru, Valentina, São José, Alto do Mateus, Ilha do Bispo e Gramame e nos onze Centros de Referência da Cidadania (CRCs) localizados em Mangabeira, Valentina, Cruz das Armas, Jardim Veneza, Costa e Silva, Funcionários II, Mandacaru, Bairro dos Ipês, Cristo, Bancários e Roger.

Se o beneficiário do BPC e sua família já estiverem cadastrados no Cadastro Único, eles devem atualizar as informações, caso tenha ocorrido alguma alteração da composição familiar, endereço, entre outras. Essa atualização será agendada e acontecerá na Coordenação do Programa Bolsa Famíliaem João Pessoa, localizado na Rua Santos Dumont, 80, no Centro da Capital. Os atendimentos acontecem de segunda a quinta-feira, das 8h às 17h.

É necessário levar os seguintes documentos: para o responsável familiar, CPF ou título de eleitor; para os demais membros da família, qualquer documento de identificação; e comprovante de residência.

Benefícios
O objetivo é conhecer melhor o beneficiário e ampliar o seu acesso e de sua família, possibilitando o conhecimento mais aprofundado das suas características, mostrando como vivem, onde se encontram, escolaridade, qualificação profissional, além de permitir o acesso do beneficiário do BPC e de sua família aos programas sociais de todos os entes da federação que utilizam o Cadastro Único.

Com a inserção dos beneficiários do BPC e de suas famílias na base de dados do Cadastro Único, os gestores públicos, em especial, os da assistência social, terão condições de obter o diagnóstico necessário ao enfrentamento das situações de risco e vulnerabilidade social e realizar o acompanhamento familiar para a inclusão deste público na rede de proteção social.

Assim, os beneficiários do BPC e suas famílias terão potencializadas suas possibilidades de inserção em programas sociais, os quais utilizam o Cadastro Único para a seleção de seu público. Além disso, o cadastramento contribuirá para o aperfeiçoamento da gestão dos serviços socioassistenciais e irá colaborar para o aprimoramento do planejamento, formulação e execução da política de assistência social, a partir do mapeamento das demandas e necessidades das famílias que se encontram em situação de vulnerabilidade.

O BPC
O Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC) é um direito garantido pela Constituição Federal de 1988 e consiste no pagamento de um salário mínimo mensal a pessoas com 65 anos de idade ou mais e a pessoas com deficiência incapacitadas para a vida independente e para o trabalho. Para a concessão do benefício, em ambos os casos, a pessoa deve ser componente de família com a renda mensal per capita inferior a um quarto do salário mínimo.

Em sentido mais amplo, o BPC visa ao enfretamento da pobreza, à garantia da proteção social, ao provimento de condições para atender às contingências sociais e à universalização dos direitos sociais. É um benefício constitucional regulamentado pela Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, Lei Orgânica de Assistência Social (Loas), e normas complementares, implementado desde 1996.

A gestão do benefício é de responsabilidade do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), a quem compete também o acompanhamento, avaliação e financiamento. Ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) compete a operacionalização do BPC.

CadÚnico
O Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal é o instrumento de identificação e caracterização socioeconômica das famílias brasileiras de baixa renda, isto é, das famílias cuja renda per capita mensal não ultrapassa meio salário mínimo ou cuja renda total é de até três salários mínimos por mês.

Conforme previsto no Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, que regulamenta o Cadastro Único, este instrumento deve ser utilizado para a seleção ou acompanhamento de beneficiários e a integração de programas sociais do Governo Federal voltados ao atendimento desta população.

Da secom

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