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Ação Civil Pública quer garantir preservação de “casarão” em Cajazeiras

O Promotor de Justiça de Cajazeiras, Leonardo Cunha Lima de Oliveira, entrou com uma ação civil pública ambiental, com pedido de liminar, para obrigar o Município de Cajazeiras a preservar o imóvel situado na rua Epifânio Sobreira nº 123, Centro, popularmente conhecido como antigo “casarão”. De acordo com o Promotor, mesmo sendo o proprietário do […]

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21/07/2009 às 17h34

O Promotor de Justiça de Cajazeiras, Leonardo Cunha Lima de Oliveira, entrou com uma ação civil pública ambiental, com pedido de liminar, para obrigar o Município de Cajazeiras a preservar o imóvel situado na rua Epifânio Sobreira nº 123, Centro, popularmente conhecido como antigo “casarão”. De acordo com o Promotor, mesmo sendo o proprietário do imóvel, o Município de Cajazeiras vem deixando de conservá-lo e preservá-lo, permitindo que a ação do tempo e da natureza destrua o “casarão”, considerado parte integrante do patrimônio histórico, artístico e cultural da cidade.

Na ação, Leonardo Cunha Lima requereu, liminarmente, a apresentação de um projeto de recuperação e restauração do imóvel, no prazo de 30 dias, acompanhado do devido cronograma de execução da obra, e com a prévia aprovação do órgão competente – o IPHAEP – Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado da Paraíba. No mérito da ação, o Promotor pediu a condenação para que o município seja obrigado a fazer, no prazo máximo de 12 meses, execute a obra de recuperação e restauração do antigo “casarão”, com o acompanhamento de profissional habilitado e aprovação técnica do IPHAEP.

“Tenho me preocupado com a modificação e dilapidação dos imóveis pertencentes ao patrimônio histórico, artístico e cultural de Cajazeiras. Daí, ter impetrado esta ação civil pública ambiental”, afirmou o Promotor, ao acrescentar que solicitou, ainda à Justiça, que o Município de Cajazeiras seja condenado ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, em quantia a ser arbitrada judicialmente e revertida ao Fundo Estadual de Reparação de interesses Difusos lesados, ante a ocorrência da conduta ilícita praticada.

Fonte: Paraiba.com

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