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Deputado Efraim Filho vota favorável ao texto que limita ICMS sobre combustíveis

Com 403 votos favoráveis, dez contrários e duas abstenções, a Câmara aprovou o projeto que suaviza o preço dos combustíveis e da energia

Por Portal Diário com Assessoria

27/05/2022 às 08h07

Efraim Filho durante plenária na Câmara dos deputados. (Foto: divulgação).

A Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira (25), o texto-base do projeto que limita o ICMS a 17% para energia, combustíveis, telecomunicações e transporte coletivo. Foram 403 votos favoráveis e dez contrários, além de duas abstenções. Os deputados ainda vão analisar destaques e emendas que podem alterar o texto e, quando finalizarem a votação, será encaminhado ao Senado.

Para o coordenador da bancada paraibana, deputado Efraim Filho (União Brasil/PB), que votou favorável ao texto, essa é considerada mais uma vitória para os consumidores. “A fixação de um teto para o ICMS com compensação para os cofres regionais com o aval do Ministério da Economia é importante. A condição é de que o gatilho de compensação dure seis meses, em uma espécie de “período de transição” que aliviará o bolso do consumidor final”, comenta.

Este patamar chega a ser metade do cobrado por alguns Estados. A medida deve reduzir em até 12% o preço desses produtos e serviços em alguns Estados – segundo os defensores do projeto -, o que pode aliviar a inflação no país. “O objetivo é suavizar o preço dos combustíveis, que segue em alta no país em decorrência da crise provocada pela pandemia da Covid-19″, finaliza o parlamentar.

O ICMS tem um peso significativo sobre o preço final do item, mas a equipe econômica do governo acredita que não vai ter perda nenhuma, porque esse dinheiro não deixa de existir. “Se você gasta menos com combustível, porque baixou o preço com a redução na alíquota, você vai gastar com outra coisa. Essa é a aposta do governo”, afirmou o líder do União Brasil na Câmara, deputado federal Elmar Nascimento, em referência a eventual aumento do consumo.

O texto prevê que até 31 de dezembro de 2022 uma compensação será paga pelo governo federal aos Estados pela perda de arrecadação do ICMS por meio de descontos de obrigações de dívidas desses entes federados junto à União.

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