header top bar

section content

Maiorais se unem e entram com ação para tirar 6 pontos do Botafogo-PB

Treze e Campinense citam os mesmos artigos para denunciar suposta irregularidade do técnico de Roberto Fonseca, ao ficar no banco do Belo contra a Raposa

Por

08/06/2015 às 08h15

Roberto Fonseca, treinador do Botafogo-PB: alvo de Treze e de Campinense no TJD da Paraíba

Rivais históricos, Campinense e Treze de repente começaram a falar a mesma língua. Nesta sexta-feira, os dois clubes entraram com ações no Tribunal de Justiça Desportiva da Paraíba contra o Botafogo-PB, em que ambos pedem a perda de seis pontos do clube de João Pessoa no quadrangular final do Campeonato Paraibano. Cada um dos clubes de Campina Grande entrou com sua própria ação, mas ambos usam os mesmos artigos para solicitar a mesma punição ao rival pessoense. 

Nas ações, os dois clubes alegam que o treinador Roberto Fonseca atuou de forma irregular no duelo do Botafogo-PB contra o Campinense, realizado na última quarta-feira e vencido pelo Belo por 2 a 1. Isto porque o treinador foi expulso no primeiro jogo entre Campinense e Botafogo, realizado em Campina Grande, mas voltou a atuar no segundo jogo entre as duas equipes, o que segundo os rivais seria proibido.

Tanto Campinense como Treze citam inicialmente o Artigo 52 do Regulamento Geral de Competições da CBF para comprovar a irregularidade: “O atleta e o membro de comissão técnica que forem expulsos de campo ou do banco de reservas ficarão automaticamente impedidos de participar da partida subsequente, independentemente de mérito do mérito e da data da decisão do julgamento da infração disciplinar pelo STJD”.

Depois, os dois clubes citam o Artigo 214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva para pedir a punição: “Incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta em situação irregular para participar de partida, prova ou equivalente”. Nestes casos, a pena prevista é “perda do número máximo de pontos atribuídos a uma vitória”. O texto diz ainda que “não serão computados os pontos eventualmente obtidos pelo infrator. Como o Belo, venceu, a perda neste caso seria de seis pontos.

 O Campinense já dizia desde esta quinta-feira que entraria com a ação no TJD, mas a surpresa ficou por conta do Treze, que seguiu o exemplo do arquirrival. O Galo justificou que, como a competição em curso é de pontos corridos, a infração de um clube interferiria em todos os outros, o que faz dele parte interessada.

O advogado do Campinense é Fernando Lamar, enquanto que o do Treze é Genésio Nunes Queiroga Neto.

Contraponto do Belo
No lado do Botafogo-PB, o clube se mostra tranquilo. Quando soube do problema, o vice-presidente Breno Morais disse entender que o regulamento específico do Campeonato Paraibano não adota o Regulamento Geral de Competições para questões disciplinares. 

O dirigente cita o Artigo 2 do estadual, que diz o seguinte: “Como ocorre em todas as competições organizadas pela FPF, o Campeonato Paraibano subordina-se às Normais Especiais deste Campeonato e ainda ao Regulamento Geral de Competições que trata do sistema de disputa e outros assuntos específicos desse certame”.

– Está claro que o Regulamento Geral de Competições só é aplicado no Campeonato Paraibano para questões de disputa, ou seja, a quantidade de pontos por vitória, por exemplo. Em relação às questões disciplinares, são aplicadas as normas especiais, que não preveem nenhuma suspensão para técnico expulso em um jogo anterior. Você lembra de algum técnico que cumpriu suspensão no Campeonato Paraibano, após ter sido expulso em um jogo? – indagou Breno.

GE

Tags:
Recomendado pelo Google: