Relator diz que Rosilene perdeu prazo e nega 3º pedido de retorno à FPF
Desembargador Abraham Lincoln indeferiu recurso da própria ex-presidente alegando que prazo de 10 dias começou no dia 4 de abril. Defesa contesta e diz que vai recorrer
O desembargador Abraham Lincoln negou, nesta terça-feira, mais um recurso que pedia a volta de Rosilene Gomes para a presidência da Federação Paraibana de Futebol, cargo que ela ocupou por mais de 25 anos. Desta vez, o agravo era da própria ex-presidente, diferente das outras duas ações – igualmente negadas pelo relator do caso – que foram ingressadas em nome da entidade e de José Maria de Lucena Filho, que faz parte da diretoria. No despacho, Lincoln não deu seguimento ao recurso por entender que a defesa perdeu o prazo legal previsto no Código de Processo Civil. O advogado de Rosilene, George Ramalho Júnior, entretanto, discorda da decisão do desembargador e diz que vai recorrer.
Segundo o relator, o prazo da ex-presidente começou a contar desde em que as partes tomaram ciência, ou seja, no dia 4 de abril, mesmo que a defesa de Rosilene (tida como terceiro prejudicado no processo) tenha sido notificada apenas no último dia 14. Sendo assim, ele se apega ao artigo 242 do CPC, que diz que o prazo para recorrer é de 10 dias, para julgar o recurso como intempestivo.
George Ramalho, contudo, diz que o entendimento do relator é equivocado e que o prazo tem que ser contado apenas no momento em que recebeu a intimação. Ele, inclusive, promete estar tomando as medidas judiciais cabíveis, sem adiantar quais seriam, e que até esta quarta-feira deve ingressar com mais outro recurso no Tribunal de Justiça da Paraíba.
– Não tenho a menor dúvida de que Rosilene Gomes vai retornar à Federação o quanto antes – disparou o advogado.
A defesa tenta derrubar a liminar concedida ao Auto Esporte pela juíza Renata da Câmara Pires Belmont, da 8ª Vara Cível de João Pessoa, que ordenou o afastamento imediato de Rosilene à frente da FPF e ainda nomeou uma Junta Administrativa para investigar a entidade sobre supostas irregularidades cometidas na última eleição, que aconteceu em 23 de junho de 2010.
Nos outros dois recursos, Abham Lincoln negou seguimento por entender que os agravantes (FPF e José Maria de Lucena Filho) não tinham legitimidade para pedir o retorno da ex-presidente, sendo apenas ela própria a única interessada em pleitear sua volta ao cargo.
Entenda o caso
A juíza Renata da Câmara Pires Belmont, da 8ª Vara Cível de João Pessoa, deferiu no dia 3 de abril uma “antecipação de tutela” e ordenou o afastamento imediato da presidente Rosilene Gomes da Federação Paraibana de Futebol. Num despacho de cinco páginas, ela falou em “prova inequívoca capaz de gerar juízo de verossimilhança” sobre eventuais vícios na eleição da mesa diretora da FPF.
Renata Câmara explicou que existem fortes indícios de que a última reeleição de Rosilene, realizada em 23 de junho de 2010, foi realizada em meio a “irregularidades e descumprimento de regras estatutárias”.
A decisão, inclusive, foi baseada numa Ação Cautelar de Exibição de Documentos, que foi transitada em julgado no Tribunal de Justiça da Paraíba, e que foi movida pelo Auto Esporte Clube.
O Alvirrubro de João Pessoa solicitava a apresentação de vários documentos que comprovassem a legalidade do pleito, o que acabou não acontecendo em sua integralidade. A FPF apresentou apenas ata da eleição, estatuto da Federação e ata da posse. Mas diante da análise do TJ de que esta documentação era insuficiente, a entidade “não apresentou nenhum outro documento, limitando-se à inércia”.
Para tentar voltar à entidade, Rosilene entrou com ação no Tribunal de Justiça no mesmo dia em que a Junta tomou posse. Logo em seguida, José Maria de Lucena Filho entrou com um outro agravo pedindo também a reformulação da decisão em primeira instância.
Inicialmente, o caso foi para o desembargador plantonista João Alves da Silva. Ele pediu uma reanálise da juíza Renata Câmara, que manteve seu posicionamento inicial. Entretanto, o processo foi encaminhado à desembargadora Maria das Neves do Egito, a quem caberia uma decisão final. Mas ela emitiu despacho no dia 25 de abril, declarando-se suspeita para analisar o recurso. Devido ao afastamento da desembargadora, o processo foi redistribuído e ficou com Abraham Lincoln.
Fonte: Globo Esporte
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