Expedido mandado de prisão contra ex-jogador Edmundo, diz juiz
Na terça (14), juiz mandou prender ex-atleta por acidente com três mortes. Advogado do ex-jogador diz que vai entrar com pedido de habeas corpus
O juiz Carlos Eduardo Carvalho, da Vara de Execuções Penais do Rio (VEP), informou, na noite desta terça-feira (14), que já expediu o mandado de prisão contra o ex-jogador Edmundo Alves de Souza Neto. Segundo o Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ), a defesa ainda pode recorrer desta decisão.
O mandado foi expedido após o juiz Carlos Eduardo rejeitar a alegação da defesa de prescrição do processo em que Edmundo responde por acidente de carro, em 1995.
"O mandado já foi expedido, agora, ele será encaminhado a todas as autoridades policiais. Esse processo não foi prescrito e a sentença deve ser executada imediatamente. O mandado pode ser cumprido a qualquer momento, no entanto, por não se tratar de flagrante, é pouco provável que isso ocorra ainda nesta noite", disse o juiz da Vara de Execuções Penais.
De acordo com o TJ-RJ, Edmundo foi condenado em março de 1999 a quatro anos e seis meses de prisão, em regime semiaberto, pelos homicídios culposos de três pessoas e lesões corporais também culposas em outras três vítimas do acidente ocorrido na Lagoa, Zona Sul do Rio, na madrugada do dia 2 de dezembro de 1995.
Desde então, a defesa tenta na Justiça reverter a sentença da 17ª Vara Criminal da Capital, que condenou o ex-jogador. Ainda segundo o TJ-RJ, na época, os advogados do Edmundo recorreram, mas a 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a decisão no dia 5 de outubro de 1999. Edmundo chegou a ficar preso por 24 horas.
No entanto, a defesa conseguiu um habeas corpus que permitiu que o ex-jogador recorresse em liberdade. O TJ-RJ informou que Edmundo recorreu, então, aos órgãos superiores, em Brasília. O Supremo Tribunal Federal (STF), por sua vez, manteve a condenação.
Defesa alega prescrição
Após o STF ter mantido a condenação, os advogados de Edmundo alegaram que ele não poderia ser preso porque o processo já havia sido prescrito. O juiz Carlos Eduardo rejeitou a alegação de prescrição e determinou a expedição do mandado. De acordo com o TJ-RJ, em sua decisão, ele afirma que ainda não ocorreu o lapso temporal exigido pela lei.
Procurado pelo G1, o advogado Arthur Lavigne, que representa o ex-jogador, afirmou que não tem dúvidas de que o processo está prescrito. Segundo ele, em maio de 2010, o Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) chegou a emitir um parecer reconhecendo a prescrição do caso. Ele afirmou que vai entrar com um pedido de habeas corpus após analisar a decisão do juiz.
“Eu não tenho a menor dúvida de que esse processo está prescrito. O caso estava parado há um ano na Vara de Execuções. A primeira providência a tomar será justamente tomar conhecimento da decisão do juiz para poder impetrar um habeas corpus, o que deve acontecer amanhã (15). O Edmundo já está sabendo da decisão e aguarda as medidas”, disse Lavigne.
G1
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