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Lei determina prioridade no atendimento de saúde para idosos, gestantes e deficientes

O Diário do Poder Legislativo (DPL) desta quarta-feira (18.03) traz publicado, com o autógrafo do presidente da Assembléia deputado Arthur Cunha Lima (PSDB), o projeto de lei de autoria do deputado Quinto de Santa Rita (PMDB), que determina a prioridade e urgência no atendimento de saúde em situações específicas. Segundo o projeto, em pacientes com […]

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18/03/2009 às 14h14

/O Diário do Poder Legislativo (DPL) desta quarta-feira (18.03) traz publicado, com o autógrafo do presidente da Assembléia deputado Arthur Cunha Lima (PSDB), o projeto de lei de autoria do deputado Quinto de Santa Rita (PMDB), que determina a prioridade e urgência no atendimento de saúde em situações específicas.

Segundo o projeto, em pacientes com idade superior a 65 anos, portadores de deficiência física ou ainda gestantes, as consultas médicas e exames de saúde devem ser realizados no prazo máximo de três dias.

“Na maioria das vezes, os médicos solicitam exames e consultas médicas em caráter de urgência a fim de obterem um diagnóstico preciso para oferecer um melhor acompanhamento ao paciente. E os idosos, deficientes físicos e gestantes são penalizados com a demora na marcação dos exames e consultas, que em alguns casos podem demorar e seis meses a um ano para serem realizados”, justificou o parlamentar.

O projeto de lei seguiu para a Casa Civil do governador do Estado que terá um prazo constitucional de 15 dias úteis para sancionar ou vetar a matéria. Caso seja transformado em lei, o Poder Executivo terá um prazo de 30 dias para proceder a sua regulamentação.

CAROLINA PACHECO
Assembléia Legislativa
Diário do Sertão

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