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Prefeitos que praticarem irregularidades poderão pagar multa de R$ 50 mil diz TCE

Além de multas, a nova Lei Orgânica prevê mudanças nos mecanismos referentes à questão dos recursos, dos prazos e das notificações de partes envolvidas nos processos

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01/02/2009 às 22h49

O presidente do Tribunal de Contas do Estado, conselheiro Nominando Diniz, revelou neste domingo (01) , que o projeto de Lei Orgânica do TCE-PB, já está  na Comissão de Constituição e Justiça da ALPB, ainda este mês poderá ser apreciado e votado em plenário pelos deputados paraibanos.

O Conselheiro garantiu, que o projeto encaminhado pelo TCE-PB, não cria nenhum tipo de despesa para o Estado. Para Diniz, as alterações servirão para adequar o TCE às mudanças do Código Civil. Entre as mudanças previstas na nova Lei Orgânica, a que deve gerar mais polêmica é que eleva de R$ 2.805,10 para até R$ 50.000,00 as multas imputadas aos gestores públicos que praticarem irregularidades.

A proposta tenta diferenciar as sanções em classes diferentes de forma estratificada onde valores menores serão aplicados a todas as hipóteses que não decorrem imediatamente de "ilegalidade de despesa" ou "irregularidade de contas" e multas maiores que terão caráter eminentemente reparatório ou retribuitivo em relação ao dano causado – ou seja, funcionando assim como verdadeira pena ao administrador ou ao responsável por dinheiros, bens ou valores públicos que descumpriu o dever genérico a qual está sujeito de bem administrar a coisa pública.

“O Que nos fizemos foi separar por valor as multas, pois não é justo um gestor deixar de apresentar um documento e ser multado em R$ 2.805,10 enquanto outros que comentem irregularidades graves, também o recebem como pena capital o mesmo valor, mas se o já avisei ao presidente Arthur e ao deputado Zenóbio que poderemos rever esses valores”, declarou Nominando.

O Presidente do TCE revelou  novas mudanças no portal do TCE: “A partir desta segunda (02) o portal já será outro com mais indicadores de pesquisa, inclusive a tramitação on-line e o diário eletrônico”. Finalizando, o presidente comunicou que já está valendo as modificações referentes à prestação de contas e cada gestor terá o último dia útil de cada mês para apresentarem suas contas mensais, e contarão com o prazo de 10 dias para possíveis correções.

A  Federação das Associações de Municípios da Paraíba (Famup), através do seu departamento jurídico e contábil,  estão empenhados no estudo deste projeto de Lei Orgânica do TCE que tramita na Assembléia, e só após o estudo  emitirá juízo de valor sobre as mudanças previstas pelo TCE.

Além de multas, a nova Lei Orgânica prevê mudanças nos mecanismos referentes à questão dos recursos, dos prazos e das notificações de partes envolvidas nos processos, como também a tramitação eletrônica e a implantação do diário eletrônico do TCE.

Da Redação com PB Agora

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