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Paraíba agora tem Lei que propõe adoção de medidas para redução de emissões de gases de efeito estufa

A iniciativa que coloca a Paraíba em sintonia com as diretrizes mundiais de redução da poluição ambiental nasceu de uma iniciativa do deputado estadual Jeová Campos

Por Portal Diário com Assessoria

05/07/2022 às 09h22

Imagem ilustrativa.

A Paraíba tem, desde o último dia 21, quando foi publicada no Diário Oficial, uma Lei (12.345/22) que institui uma política estadual do hidrogênio verde com o objetivo de reduzir as emissões de gases de efeito estufa. A iniciativa que coloca a Paraíba em sintonia com as diretrizes mundiais de redução da poluição ambiental nasceu de uma iniciativa do deputado estadual Jeová Campos, autor do Projeto de Lei 3.667/22, que foi aprovado em votação na ALPB, no dia 25 de maio último.

“Com essa sanção do governador João Azevêdo, a Paraíba entra na lista dos estados do país que instituíram uma política estadual do hidrogênio verde e isso significa um passo e tanto para a Paraíba que seguirá uma tendência mundial de proteção ao meio ambiente e de estímulo ao uso de energia limpa”, afirma Jeová.

São objetivos da política estadual do hidrogênio verde, aumentar a participação do hidrogênio verde na matriz energética do estado; estimular o uso do hidrogênio verde em suas diversas aplicações e, em especial, como fonte energética e produção de fertilizantes agrícolas; contribuir para a diminuição da emissão de gases de efeito estufa e, por conseguinte para o enfrentamento das mudanças climáticas; estimular, apoiar e fomentar a cadeia produtiva do hidrogênio verde no estado da Paraíba; estabelecer regras, instrumentos administrativos e incentivos que auxiliem o desenvolvimento a cadeia produtiva do hidrogênio verde.

Também fazem parte dos objetivos da Lei incrementar, em bases econômicas, sociais e ambientais, a participação dos usos de hidrogênio verde na matriz energética; promover incentivos, fiscalização e apoio à cadeia produtiva do hidrogênio verde no estado; proporcionar a sinergia entre as fontes de geração de energias renováveis; estimular o desenvolvimento tecnológico voltado à produção e aplicação de hidrogênio verde, orientado para o uso racional e a proteção dos recursos naturais, além de atrair investimentos em infraestrutura para a produção, distribuição e comercialização do hidrogênio verde.

“Na qualidade de Presidente da Comissão de Desenvolvimento, Turismo e Meio Ambiente e da Frente Parlamentar da Água e da Agricultura Familiar da ALPB acredito que dei uma contribuição importante nesta questão do hidrogênio verde, que é aquele produzido com eletricidade oriunda de fontes de energia limpas e renováveis, como as de matriz hidrelétrica, eólica, solar e provenientes de biomassa, biogás etc. ou seja, ele é carbono zero: obtido sem emissão de CO² e com essa decisão de sancionar a matéria o governo estadual mostra que tem uma visão voltada para as boas práticas ambientais”, argumenta Jeová.

O deputado explica que a ideia agora é estimular o desenvolvimento e a capacitação de setores produtivos, comerciais e de serviços relativos a sistemas de energia a base de hidrogênio, entendendo como hidrogênio verde, aquele obtido a partir de fontes renováveis, em um processo no qual não haja a emissão de carbono. “Entende-se por cadeia produtiva do hidrogênio verde os empreendimentos e arranjos produtivos ligados entre si e que façam parte de setores da economia que prestam serviços e utilizam, produzem, geram, industrializam, distribuem, transportam ou comercializam hidrogênio verde e produtos derivados do seu uso”, explica Jeová.

Para a consecução dos objetivos de que trata a Lei, o poder público promoverá, entre outras, as seguintes ações: realização de estudos e estabelecimento de metas, normas, programas, planos e procedimentos que visem ao aumento da participação da energia de hidrogênio na matriz energética do estado, além de estabelecer instrumentos fiscais e creditícios que incentivem a produção e a aquisição de equipamentos e materiais empregados em sistemas de produção e aplicação de hidrogênio e também realizar convênios com instituições públicas e privadas e financiar pesquisas e projetos que visem o desenvolvimento tecnológico e à redução de custos de sistemas de energia a base de hidrogênio verde; a capacitação de recursos humanos para a elaboração, a instalação e a manutenção de projetos de sistemas de energia a base de hidrogênio verde; incentivar ao uso de hidrogênio verde no transporte público e na agricultura e destinar recursos financeiros na legislação orçamentária para o custeio de atividades, programas e projetos voltados para os objetivos desta política.

Deputado estadual Jeová Campos

Já o art. 4° estabelece que os participantes da cadeia produtiva de hidrogênio verde e de cadeias produtivas a ela integradas terão responsabilidade compartilhada e solidária pela gestão ambiental. O art. 5° destaca que as atividades de produção, processamento, armazenamento, transporte e de geração de energia elétrica a partir do hidrogênio verde serão submetidas a licenciamento ambiental, segundo o seu potencial poluidor, nos termos da legislação federal e estadual aplicável e de acordo com o que estiver previsto.

No art. 6°, a proposta prevê que as operações de produção, processamento, armazenamento e transporte de hidrogênio verde serão submetidas às normas de segurança contra incêndios previstas na legislação federal e estadual e o art. 7° destaca que os empreendimentos e arranjos produtivos que se enquadrarem na política estabelecida por esta lei, inclusive das modalidades de consórcio, condomínio, cooperativa e parceria público-privada poderão ser, na forma do regulamento, considerados empresa de base tecnológica

Sobre o hidrogênio verde

Ele é um combustível universal, leve e muito reativo — gerado através de um processo químico conhecido como eletrólise. Este método utiliza a corrente elétrica para separar o hidrogênio do oxigênio que existe na água. por esta razão, se essa eletricidade for obtida de fontes renováveis, então produziremos energia sem emitir dióxido de carbono na atmosfera. com a produção do hidrogênio verde se pouparia aproximadamente 830 milhões de toneladas anuais de CO² (dióxido de carbono) que se originam quando este gás é produzido por combustíveis fósseis. da mesma forma, substituir todo o H² (hidrogênio) cinza mundial significaria 3.000 TWH renováveis adicionais por ano — similar à demanda elétrica atual na Europa. O hidrogênio como combustível já é uma realidade em países como Estados Unidos, Rússia, China, França ou Alemanha. “O Nordeste do Brasil é o melhor local do mundo para produzir o H²V com custos baixos. No sertão da Paraíba já temos em operação vários parques eólicos e solares instalados, gerando energia limpa. para que a incorporação da energia do “hidrogênio verde” seja plenamente sustentável, a energia deve ser gerada a partir de fontes renováveis, como a eólica, solar e hidrelétrica”, finaliza Jeová.

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