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Vital é relator de projeto que trata da situação dos cruzeiros marítimos no Brasil

Em casos excepcionais, o visto poderá ser concedido no Brasil.

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25/10/2014 às 15h48

Vital é relator de mais um projeto

A atividade de trabalhadores marítimos empregados a bordo de navios de turismo estrangeiros que operem em águas jurisdicionais brasileiras poderá ser submetida a regras mais rígidas, caso seja aprovado o PLS 418/2013. Relator do projeto o senador Vital do Rêgo (PMDB-PB) vem debatendo no Compresso debatidas alternativas possíveis para combater a redução da capacidade do turismo de cruzeiros no Brasil.
 
Para Vital o projeto do senador Paulo Paim (PT-RS) é voltado para os marítimos contratados fora do Brasil para trabalhar de forma não permanente em águas brasileiras. Segundo o texto, esses trabalhadores deverão ter uma autorização, a ser requerida previamente ao Ministério do Trabalho, que poderá ser emitida em até 180 dias por missão diplomática ou repartição consular. Em casos excepcionais, o visto poderá ser concedido no Brasil.
 
Também torna-se obrigatória a comunicação ao Ministério do Trabalho de qualquer mudança de embarcação, e, em caso de inobservância do disposto na lei, as operadoras das embarcações estarão sujeitas a penalidades e aos custos de repatriação dos trabalhadores. Além disso, entre outras medidas, o projeto determina o recolhimento para o Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo de 2% do valor dos pacotes turísticos em navios estrangeiros no Brasil.
 
Paim justifica sua proposta afirmando que o Brasil deve assegurar um mínimo de proteção aos trabalhadores de turismo que não têm seus contratos de trabalho sujeitos à legislação nacional. O senador também salientou a importância da repatriação por conta do tomador de serviços.
 
Em seu relatório, Vital do Rêgo que recentemente se reuniu com Roberto Fusaro, presidente da Associação Brasileira de Representantes de Empresas Marítimas – Abremar, e seu antecessor, Ricardo Amaral para debater alternativas possíveis para combater a redução da capacidade do turismo de cruzeiros no Brasil, assinalou que a regulamentação da Lei de Segurança do Tráfico Aquaviário (Lei 9.537/1997) define o trabalhador marítimo especificamente como o tripulante aquaviário que exerce funções na operação da embarcação, dessa forma, excluindo profissionais como garçons, cozinheiros ou professores de dança. Ele apresentou substitutivo que se destina a abarcar todos os profissionais que estejam exercendo suas atividades a bordo.
 
“Precisamos reduzir o distanciamento desse vetor econômico que é a indústria de cruzeiros. Não há entendimento quanto ao valor potencial do turismo de cruzeiros no País,” diagnosticou o parlamentar. A solução, para Vital, é a articulação do Governo Federal no cumprimento de metas que facilitem a entrada de navios que atendam a demanda. Depois de votado na CAS, o projeto segue para a análise da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE), em decisão terminativa.
 
Assessoria

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