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CCJ pode aprovar projeto que visa reduzir custos em licitações de publicidade no governo

Como terá votação final na CCJ, o projeto só irá ao Plenário do Senado se houver recurso neste sentido de um décimo dos senadores.

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24/09/2014 às 14h59

Publicidade no governo deve diminuir

Pequenas agências de publicidade e propaganda poderão formar consórcios para participar de licitações destinadas à contratação destes serviços pelo setor público. A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) já deu o aval a este tipo de operação, a ser examinada agora, em decisão terminativa, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) presidida por Vital do Rêgo (PMDB-PB).
 
Essa possibilidade é prevista no PLS 263/2012, do senador Roberto Requião (PMDB-PR). A CAE decidiu aprovar substitutivo ao PLS 263/2012. Posição semelhante foi adotada pelo relator na CCJ, senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), que manteve o conteúdo do substitutivo já aprovado, com pequenos ajustes redacionais.
 
O PLS 263/2012 promove alterações na Lei 12.232/2010, que reúne normas gerais para licitação e contratação de serviços de publicidade pela administração pública. Pelo substitutivo, cada consórcio participante apresentará, na licitação, um único plano de comunicação publicitária, pertinente às informações expressas no briefing elaborado pelo órgão licitante. O consórcio terá que apresentar também uma única proposta de preços.
 
Ao recomendar a aprovação do projeto de Requião, Vital do Rêgo disse que algumas das medidas sugeridas inovam o ordenamento jurídico.
 
“No mérito, o PLS 263, de 2012, merece aprovação, já que elimina qualquer dúvida quanto à possibilidade de participação de consórcios nas licitações relacionadas à publicidade e propaganda e assegura tratamento adequado ao tema em face de sua especificidade e complexidade”, comentou Vital.
 
O relator na CCJ ponderou ainda que, embora a Lei de Licitações (Lei 8.666/1993) admita a formação de consórcios para disputa de processos licitatórios, isto não impõe a automática permissão para o agrupamento de empresas em todas as licitações que se realizarem.
 
“É pacífico na doutrina e na jurisprudência o entendimento de que a participação de consórcios de pessoas jurídicas será definida caso a caso, com previsão expressa no instrumento convocatório do certame, em juízo discricionário a ser realizado pela administração competente, sempre com vistas à defesa do interesse público.”, observou Vital.
 
Requião defendeu a aprovação do PLS 263/2012 por entender que a participação de consórcios de empresas em licitações públicas de propaganda e publicidade vai estimular a competitividade do processo e, consequentemente, reduzir custos contratuais para a administração pública.
 
Como terá votação final na CCJ, o projeto só irá ao Plenário do Senado se houver recurso neste sentido de um décimo dos senadores. Caso contrário, será enviado em seguida à Câmara dos Deputados.

Assessoria

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