header top bar

section content

Lei de Vituriano proíbe que empresas de telefonia e internet estipulem prazos de vigência dos serviços

De acordo com o deputado, essas empresas também não podem inserir cláusula contratual que estabeleça cobrança de valores a titulo de multas na hipótese do contrato

Por

12/09/2014 às 14h55

Deputado estadual, Vituriano de Abreu

Pouca gente sabe, mas a Lei nº 10.273/2014 do deputado estadual Vituriano de Abreu (PSC) afirma que as empresas concessionárias ou permissionárias que exploram serviços de telefonia fixa ou móvel, TV por assinatura ou internet, estão proibidas no Estado da Paraíba de estabelecerem, unilateralmente, prazo mínimo de vigência do contrato firmado com o consumidor.
 
De acordo com o deputado, essas empresas também não podem inserir cláusula contratual que estabeleça cobrança de valores a titulo de multas na hipótese do encerramento do contrato.
 
“No caso de descumprimento desta lei, o infrator ficará sujeito ao pagamento de multa no valor equivalente a 60 UFR-PB (Unidade Fiscal de Referência na Paraíba), vigente na data da infração”, alerta Vituriano de Abreu.
 
O parlamentar lembra que era comum as empresas especificarem a data que bem desejavam para encerrar os serviços, deixando, na maioria das vezes, os clientes sem acesso e sem direito a reclamação. “Agora o consumidor tem o seu direito restabelecido e não fica mais à mercê dessas empresas que só visam o lucro e não a qualidade de serviço aos clientes”, finalizou o deputado.

Assessoria

Tags:
Recomendado pelo Google: