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Lei de Vituriano proíbe que Energisa cobre taxa de religação de energia por atraso no pagamento

Na hipótese de descumprimento da lei, a empresa concessionária incorrerá em pagamento de multa

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29/08/2014 às 15h41

Lei de Vituriano proíbe taxa de religação

As empresas responsáveis pela distribuição de energia elétrica para o estado da Paraíba, Energisa, estão proibidas pela LEI Nº 10.324, DE 03 de junho de 2014, de autoria do deputado Vituriano de Abreu (PSC), de cobrar taxa de religação em caso de suspensão do fornecimento da energia por falta de pagamento.

De acordo com a lei, fica vedada a cobrança da taxa de religação de energia elétrica, por parte das empresas concessionárias de fornecimento de energia que operam no Estado da Paraíba, nas hipóteses de suspensão do fornecimento de energia por atraso no pagamento de fatura de consumo de energia elétrica.

No caso de suspensão de fornecimento por atraso no pagamento do débito que originou o corte, a concessionária deverá, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, restabelecer o fornecimento de energia elétrica sem qualquer ônus para o consumidor.

Assessoria

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