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Diário Oficial publica lei de autoria de deputado de CZ sobre pagamento de indenização aos clientes de bancos

O valor da indenização determinado na lei estadual será equivalente a 30 (trinta) UFR-PB (Unidade Fiscal de Referência), vigente no atendimento.

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07/06/2014 às 14h49

Lei de autoria de Vituriano é publicada na PB

Foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) da Paraíba esta semana, a Lei nº 10.323/2014, que dispõe sobre o pagamento de indenização pelas instituições bancárias aos seus usuários, quando forem atendidos além do tempo disciplinado em lei, a conhecida lei da fila de banco.

De acordo com o art. 1º da Lei nº 10.323/2014, de autoria do Deputado Vituriano de Abreu, “as instituições bancárias sediadas no Estado da Paraíba, além das multas aplicadas pelos PROCON’s, ficam obrigadas a indenizarem os usuários em atendimento quando forem atendidas além do limite máximo de tempo de espera, prevista em lei municipal ou estadual.” O art. 2º estabelece que “as instituições bancárias deverão emitir uma senha de atendimento para usuário onde registre o seu horário de chegada, a qual será devolvida ao cliente após o encerramento do atendimento, devidamente autenticada pelo caixa.”

O usuário que se sentir prejudicado pela demora no atendimento, de posse da senha autenticada e devolvida pelo caixa, deverá comunicar o fato ao gerente da instituição financeira ou a qualquer outro funcionário designado para receber a reclamação, e solicitar o pagamento da indenização, que deverá ser feito no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas.

O valor da indenização determinado na lei estadual será equivalente a 30 (trinta) UFR-PB (Unidade Fiscal de Referência do Estado da Paraíba), vigente na data do atendimento, por cada usuário atendido em horário excedente ao limite máximo de tempo de espera.

O Deputado Vituriano de Abreu, autor da propositura, destacou que seu projeto de lei foi bem elaborado e bastante discutido na Assembleia Legislativa. “Esta lei terá um elevado alcance social, pois o cliente que for atendido além do tempo previsto em lei, seja 15 ou 20 minutos, agora poderá requerer ao banco o pagamento de uma indenização. Não é aceitável que nos dias de hoje, onde a tecnologia está presente em todos os lugares, um cliente seja atendido no tempo que o banco desejar. Os bancos poderão contratar mais funcionários para atenderem melhor os clientes e com maior rapidez e evitar que as pessoas não sejam mais penalizadas com as filas intermináveis nos bancos no Estado da Paraíba.” Destacou Vituriano de Abreu

Da Assessoria

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