Vital estabelece punição para empresa de telecomunicação e protele resolução de problema
O recurso ao TAC não será possível, entretanto, se as empresas tiverem cometido infrações graves
Prestadoras de serviço de telecomunicações poderão firmar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) na tentativa de eliminar a aplicação de multa para reparação de prática considerada irregular. No entanto, para ter acesso ao benefício, terão que cumprir algumas exigências. Isso está estabelecido em projeto de lei (PLS 141/2013) do senador Vital do Rêgo (PMDB-PB) que está na pauta de deliberações de terça-feira (5) da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT).
O recurso ao TAC não será possível, entretanto, se as empresas tiverem cometido infrações graves, sujeitas a sanções mais rigorosas do que a aplicação de multas. Também não pode ser usado se tiverem agido de má-fé e forem reincidentes no descumprimento desse tipo de acordo. Nesta última hipótese, a proibição deverá vigorar por cinco anos, contados da data em que a prestadora for declarada reincidente no descumprimento de TAC.
“Essas restrições foram pensadas para valorizar o referido instrumento conciliatório e não estão integralmente previstas na minuta elaborada pela Anatel”, comentou Vital do Rêgo na justificação do PLS 141/2013, referindo-se a recente consulta pública sobre o tema realizada pela agência.
Equilíbrio – O senador acredita que a proposta irá preencher lacunas nessa consulta da Anatel sobre a adoção do TAC. Dependendo da natureza da infração e da atitude da empresa perante o problema, o parlamentar entende que a aplicação de multa não deverá ser eliminada em favor de uma solução apenas conciliatória.
É nessa perspectiva que o PLS 141/2013 estabelece punição para a prestadora à medida que protele a resolução do problema. Assim, se optar por esperar pela decisão da primeira instância nos processos administrativos que apuram conduta irregular, terá de recolher 20% do valor da multa fixada nessa etapa para poder aderir ao TAC.
Por outro lado, se a empresa decidir formalizar o termo antes da decisão de primeira instância, ficará livre de eventuais compromissos adicionais aos estabelecidos pela Anatel para cessação da conduta irregular e reparação do dano aos consumidores.
“O projeto parece dar um equilíbrio adequado e, sobretudo, legitimidade para que a agência reguladora, que já se manifestou favoravelmente em relação à utilização desse instrumento no lugar da simples sanção pecuniária, possa negociar com as prestadoras soluções efetivas e justas para os problemas detectados durante as fiscalizações”, avaliou o relator, senador Lobão Filho (PMDB-MA), no parecer favorável ao PLS 141/2013.
Depois de passar pela CCT, a matéria será votada, em decisão terminativa, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), do qual o senador Vital é presidente.
Assessoria
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