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Em sessão presidida por Vital, CCJ aprova proposta de minirreforma eleitoral para 2014

A matéria será levada a turno suplementar de votação em reunião extraordinária da CCJ, marcada para a próxima terça-feira (10), às 14h.

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05/09/2013 às 15h33

Na 50ª reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), presidida pelo senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), os senadores aprovaram em 1º turno, o substitutivo à proposta de minirreforma eleitoral (PLS 441/2012) elaborada pelo senador Romero Jucá (PMDB-RR).

O substitutivo foi aprovado depois de muita discussão em torno de 34 emendas. A matéria será levada a turno suplementar de votação em reunião extraordinária da CCJ, marcada para a próxima terça-feira (10), às 14h, conforme garantia do senador Vital.

Presidente da CCJ e um dos responsáveis pela aprovação, o senador Vital afirmou que a intenção dos senadores é enviá-la o mais rapidamente possível à Câmara dos Deputados, a tempo de as mudanças na Lei Eleitoral (Lei 9.504/1997) e na Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995) valerem para as eleições de 2014. Segundo Vital, o Senado deu um grande passo ao votar um projeto tão importante que vem sendo debatido há anos.

A reforma eleitoral foi uma das propostas defendida pelo senador Vital ao assumir a CCJ. Na ocasião, ele prometeu priorizar a matéria e colocá-la em votação em setembro, o que de fato aconteceu. Vital também integrou uma comissão que debateu e aprofundou aspectos do projeto.

Durante o debate que antecedeu a votação em primeiro turno, os senadores decidiram  manter os 45 dias de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.

Reduzir os gastos gerais de campanha, dar transparência ao processo eleitoral e igualdade de condições aos candidatos em disputa são os desafios perseguidos pela minirreforma, conforme reiteraram Jucá e o relator, senador Valdir Raupp (PMDB-RR).

A versão do PLS 441/2012 aprovada nesta quarta-feira (4) promoveu uma ligeira alteração no prazo das convenções partidárias. Atualmente, a Lei Eleitoral estipula o período de 10 a 30 de junho para sua realização. Por não julgar conveniente uma redução significativa do tempo da campanha neste momento, Raupp optou por adiar seu início em apenas dois dias – de 5 de julho para 7 de julho -, delimitando a realização das convenções partidárias entre 12 e 30 de junho do ano das eleições.

Em acréscimo, o relator decidiu incluir a exigência de publicação da ata da convenção em qualquer meio de comunicação no prazo máximo de 24 horas. O objetivo da medida seria evitar qualquer possibilidade de fraude nos resultados.

Quanto à propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, protestos de senadores governistas e oposicionistas levaram Raupp a reconsiderar o encurtamento de 15 dias em sua duração, segundo havia proposto Jucá. Assim, ficou mantida sua veiculação nos 45 dias anteriores à antevéspera das eleições, prazo já definido pela Lei Eleitoral.

O substitutivo ao PLS 441/2012 contém ainda novas exceções à regra que regulamenta a proibição da propaganda antecipada. Desta forma, ficariam livres deste enquadramento – podendo ter cobertura dos meios de comunicação, inclusive das mídias sociais – a discussão de políticas públicas em eventos partidários; a realização e divulgação de prévias pelas redes sociais; a manifestação e a opinião pessoal sobre questões políticas em blogs, no twitter e outros espaços virtuais.

O projeto também vetou o “envelopamento” de carros, reduzindo a dimensão dos adesivos usados como material de campanha. Após entendimento entre Jucá e Raupp, foi acolhida emenda de Eduardo Lopes redefinindo o tamanho de adesivos para 50 centímetros por 40 centímetros e liberando o uso de material microperfurados em toda a extensão do vidro traseiro dos veículos.

Assessoria

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