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Vital do Rêgo tem atuação destacada na última edição do 1º semestre do Jornal do Senado

Em movimentada reunião antes do recesso parlamentar a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) sob a presidência do senador Vital do Rêgo (PMDB-PB) aprovou, diversas propostas, a exemplo da que torna aberta a votação para a eleição do presidente do Senado e das comissões, do projeto que estabelece prazo menor para partido entregar ata […]

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29/07/2013 às 15h37

Em movimentada reunião antes do recesso parlamentar a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) sob a presidência do senador Vital do Rêgo (PMDB-PB) aprovou, diversas propostas, a exemplo da que torna aberta a votação para a eleição do presidente do Senado e das comissões, do projeto que estabelece prazo menor para partido entregar ata de convenção e do PLS 2/2013 que regulamenta a impugnação de pesquisas eleitorais. Todos foram destaques na última edição do semestre do Jornal do Senado.

O senador Vital destaca que a 1ª proposta mudou todos os artigos do Regimento Interno que estabelecem votação secreta para eleição dos membros da Mesa, e não só o artigo 291 (que prevê secretas, entre outras votações, a de perda de mandato de senador), como previa o projeto original, de Pedro Taques (PDT-MT).

“O substitutivo determina que a eleição para os integrantes da Mesa sejam abertas e veda a possibilidade de o Plenário adotar votações secretas. Como o voto é a principal atividade parlamentar, ele afirma que a ocultação, sem prévia autorização constitucional, contradiz o sistema”, afirmou Vital ao aprovar a matéria na CCJ.

A proposta será agora enviada à Comissão Especial de Reforma do Regimento Interno, que deverá apresentar um relatório com sugestões para atualizar o processo legislativo.

Já sobre o projeto de autoria do senador Vital que estabelece prazo máximo de 24 horas para os partidos políticos fornecerem a ata de convenção partidária à Justiça Eleitoral, o parlamentar sergipano Antônio Carlos Valadares, afirma que a proposta é altamente moralizadora, pois entre a convenção e o dia do registro da candidatura, cinco dias após, coisas do arco da velha acontecem na calada da noite. O PLS 281/2013 foi aprovado em caráter terminativo e poderá ir para a Câmara.

Por último o Jornal do Senado trouxe em destaque, o projeto de lei que regulamenta a impugnação de pesquisas eleitorais (PLS 2/2013). O senador Vital destaca que a iniciativa não afeta as pesquisas feitas por institutos "sérios". O projeto será encaminhado agora à Câmara dos Deputados, a não ser que haja recurso para votação em Plenário. “A intenção é botar ordem na bagunça que é a realização de pesquisas, principalmente no interior do país”, disse a senadora.

O projeto – que acrescenta um artigo à Lei das Eleições – permite ao Ministério Público Eleitoral, aos candidatos e aos partidos políticos (ou às coligações) impugnar o registro ou a divulgação de pesquisas eleitorais quando elas não atenderem as exigências dos artigos 33 e 34 dessa lei e de "outras normas pertinentes”.

Em seu artigo 33, a Lei das Eleições apresenta uma lista de exigências para as pesquisas, como a obrigação de registrar na Justiça Eleitoral (no mínimo cinco dias antes da divulgação) quem pagou pela pesquisa, os valores gastos, a metodologia e o período em que o levantamento foi feito, o questionário aplicado e o plano amostral, entre outros itens.

Já o artigo 34 prevê que os partidos, mediante requerimento à Justiça Eleitoral, poderão ter acesso ao sistema interno de controle, verificação e fiscalização da coleta de dados das entidades que divulgaram pesquisas.

Assessoria

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