Vital confirma renegociação de dívidas dos estados e municípios com a Previdência. Confira aqui!
O mesmo prazo passará a valer para os que já tinham feito o pedido com base na versão original da MP. Os governos devedores devem aderir às regras
O Senador Vital do Rêgo (PMDB-PB) destacou nesta segunda-feira (22) os benefícios que virão para os Estados e Municípios com a aprovação do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 4/2013, oriundo da Medida Provisória (MP) 589/12, que permite o refinanciamento de dívidas dos estados, do Distrito Federal e dos municípios com a Previdência Social. Segundo ele, esta é uma boa notícia para os gestores.
Vital lembrou que a matéria, que será encaminhada à sanção da Presidente Dilma Rousseff (PT) prevê a repactuação das contribuições sociais vencidas até 28 de fevereiro deste ano. Ele lembra que a data-limite original era 31 de outubro de 2012.
Vital disse que, para se beneficiar do parcelamento, os governos devedores deverão aderir às regras até o último dia útil do terceiro mês seguinte ao da publicação da futura lei. O mesmo prazo passará a valer para os que já tinham feito o pedido com base na versão original da MP. Além disso, o projeto aprovado prevê redução total das multas (pelo texto original da MP, a redução era de 60%) e de 50% dos juros de mora (antes, era de 25%).
Os pagamentos serão feitos com a retenção de parte do dinheiro dos Fundos de Participação dos Estados (FPE) e dos Municípios (FPM), em prestações equivalentes a 1% da média mensal da receita corrente líquida. O percentual poderá ser menor se o montante a pagar puder ser dividido em 240 prestações.
Certidão Negativa – Vital lembra ainda que, a partir da adesão, não poderão ser retidos débitos de parcelamentos anteriores incluídos nas novas regras e que a Fazenda Nacional deverá emitir certidão com efeito negativo para regularizar a situação dos municípios que não podem receber novos recursos devido às dívidas.
O texto aprovado prevê as mesmas regras de parcelamento para as dívidas relativas ao Pasep, como prazo de adesão, limite de parcelas vencidas e redução de multas e juros. A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional regulamentarão o parcelamento.
DIÁRIO DO SERTÃO com Assessoria
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