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Tribunal de Justiça determina suspensão imediata da greve do Fisco da Paraíba

Servidores estão sujeitos a multa diária de R$ 100 mil se desobedecerem. Placar da votação foi de 10 votos a 3 pela suspensão.

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18/11/2011 às 15h00

Em sessão extraordinária realizada nesta sexta-feira (18), o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba determinou a suspensão da greve dos servidores da Receita Estadual. A corte determinou que os funcionários voltem ao trabalho imediatamente sob pena de multa diária de R$ 100 mil. O placar da votação foi de dez votos pela suspensão do movimento e três a favor da greve dos servidores.

Na sessão o Tribunal de Justiça avaliou um agravo movido pelo Governo do Estado contra a decisão do juiz Ricardo Vital que negou, em outubro, uma liminar em uma ação que pedia que a greve fosse considerada ilegal. A apreciação havia começado na última quarta-feira (16), mas foi suspensa após um pedido de vistas do desembargador Nilo Ramalho. O mérito da ação não entrou em discussão na sessão desta sexta-feira.

Votaram pela suspensão da greve os desembargadores Luís Silvio Ramalho Júnior, Dércio Chaves, José Di Lorenzo Serpa, Saulo Benevides, Marcos Cavalcante, Romero Marcelo, Joás de Brito, Carlos Beltrão, Marcos William e o juiz Aluízio Bezerra. Divergiram os desembargadores Nilo Ramalho, Graça Morais e o juiz Ricardo Vital, relator do caso.

Os funcionários do Fisco estão em greve desde o dia 5 de outubro. Eles cobram o cumprimento da Lei do Subsídio por parte do governo. A norma estabelece a política de remuneração da categoria e garante o reajuste salarial mediante a superação de metas de arrecadação.

A administração estadual alega que não tem como pagar o reajuste porque ultrapassaria os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal. O Sindicato dos Servidores Fiscais Tributários da Paraíba (Sindifisco-PB) contesta esta versãoe afirma que as receitas cresceram em mais de R$ 300 milhões, o que significaria R$ 90 milhões a mais do que a meta que havia sido estabelecida.

Do G1

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