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Grupo CAOA, revendedores Hyundai é condenado por prática de concorrência desleal

Justiça proíbe grupo de comercializar veículos da marca Hyundai em João Pessoa.

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29/05/2011 às 12h18

O grupo empresarial CAOA, de propriedade do paraibano Carlos Alberto de Oliveira Andrade, foi condenado pela Justiça do Estado por prática de concorrência desleal e abuso de poder, numa ação de Obrigação da Fazer, com pedido de tutela inibitória, ajuizada pelo grupo empresarial Daisan, Comércio de Veículos Ltda., alvo de prejuízos irreparáveis causados pela prática de preços diferenciados por parte do grupo CAOA.

A conduta adotada pela demandada (CAOA), ao praticar preços diferenciados tem o nítido caráter de concorrência desleal, à medida que fornece, comprovadamente, veículos da mesma marca e modelo, com preços diferenciados e muito menor para suas concessionárias e em valor superior à autora.

Segundo o magistrado Josivaldo Felix de Oliveira, titular da segunda Vara Cível o grupo CAOA foi proibido de vender veículos Hyundai em João Pessoa, além disso, terá de cumprir os termos do contrato e conceder à Daisan o direito de adquirir em igualdade de condições de preços, veículos e peças às mesmas praticadas pela montadora em relação à sua própria rede de concessionárias demandada.

DIÁRIO DO SERTÃO com informações do Jornal Contraponto.

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