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TJ condena Prefeitura de Cajazeiras

Durante a 28ª sessão ordinária, a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba condenou, por unanimidade, o governo do Estado e a Prefeitura de Cajazeiras a oferecerem acesso ao serviço de transporte intermunicipal para o tratamento de saúde fora do domicílio, em cumprimento ao plano social de atendimento formulado pelo Sistema Único de […]

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18/08/2009 às 18h56

/Durante a 28ª sessão ordinária, a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba condenou, por unanimidade, o governo do Estado e a Prefeitura de Cajazeiras a oferecerem acesso ao serviço de transporte intermunicipal para o tratamento de saúde fora do domicílio, em cumprimento ao plano social de atendimento formulado pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Com a decisão dos membros do órgão fracionário, o colegiado manteve sentença do juiz da 4ª Vara da comarca de Cajazeiras, na ação civil pública movida pelo Ministério Público estadual, que condenou o município, ao fornecimento de transporte gratuito, em todos os dias da semana, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil.

Quanto ao governo do Estado, para que este cumpra a Portaria/SAS/nº. 055/99, do Ministério da Saúde, implantando a estratégia de gestão para a efetiva implantação dos benefícios do programa de Tratamento Fora do Domicílio (TFD) do SUS, fazendo cumprir o Manual Estadual do TFD, no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil.

Na sentença, o magistrado observou, que “é dever do Estado e do Município, integrantes do Sistema Único de Saúde, garantir o tratamento fora de seu domicílio para os pacientes necessitados, especialmente naqueles municípios que não dispõe do serviço médico/hospitalar adequado.”

O parecer do MP, foi pelo desprovimento do recurso, mantendo a decisão de primeiro grau. “A sentença de primeiro grau não impeliu qualquer obrigação extraordinária aos entes, senão aquelas já devidamente previstas legalmente.”

O relator do processo, 013.2007.002.934-6/002, desembargador Júlio Paulo Neto, discorreu, em seu voto, que ficou demonstrado na ação civil pública, a suspensão injustificada no transporte de pessoas para consultas e/ou tratamentos fora da cidade de Cajazeiras, principalmente, quando constatado que a municipalidade local não dispunha das técnicas de médicos-hospitalares específicas para tratar de patologias apresentadas pela população que necessitava dos serviços de saúde.

Entenda o caso

“A Constituição Federal prevê em seu art. 6º, que são direitos sociais, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desemparados, na forma da Constituição.”, disse o desembargador-relator.

Neste mesmo entendimento, o revisor do processo, desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, e o presidente da Quarta Cível, desembargador Antônio de Pádua Lima Montenegro acompanharam o relator. Desta decisão cabe recurso.

Da Agência TJPB

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