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Operação Andaime: Justiça nega mais um Habeas Corpus e mantém empresário de Cajazeiras preso

A decisão do Ministro do STJ foi proferida no dia 18 de abril, mas só agora disponibilizada para conhecimento público. Confira os detalhes aqui!

Por Diário do Sertão

09/05/2016 às 16h44 • atualizado em 09/05/2016 às 16h49

Marinho no MPE na deflagração da Operação Andaime III na cidade de Cajazeiras

O Ministro do Superior Tribunal de Justiça, Nefi Cordeiro, relator do Recurso em Habeas Corpus, que os advogados do empresário cajazeirense Mário Messias (Marinho) pleiteavam sua liberdade, negou o pedido de liminar feito pela defesa, reconhecendo que houve fundamento concreto para a decretação da prisão preventiva. A informação foi prestada pelo blogueiro e advogado Adjamilton Pereira, nesta segunda-feira (9).

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Marinho foi preso pela segunda vez na Operação Andaime, deflagrada em Cajazeiras e várias regiões. A decisão do Ministro foi proferida no dia 18 de abril, mas só agora disponibilizada para conhecimento público, tendo o relator concedido prazo para manifestação do Ministério Público Federal, para posterior julgamento final do recurso mesmo o relator.

“Como se vê, há fundamento concreto para a decretação da prisão, tendo em vista que concedida, em sede de habeas corpus, a liberdade provisória com aplicação de medidas cautelares, foi evidenciado que o ora recorrente e outro corréu “continuam a exercer as mesmas atividades criminosas, inclusive tentando receber recursos públicos de obras realizadas e a realizar. Tendo eles obras públicas em curso, mediante empresas fictícias nas cidades de Monte Horebe/PB, Vieirópolis/PB, Santa Cruz/PB, Paraná/RN e Major Sales/RN”, diz um trecho da decisão.

Segundo o Ministro houve tentativa por parte do empresário de “impedir a instrução processual, assediando ao Colaborador Francisco Justino e oferecendo “ajudas” ou tentando intimidá-lo por meio de ameaças “veladas”.

Marinho está preso desde o dia 16 de dezembro de 2015, quando teve sua prisão preventiva decretada, pela segunda vez, pelo juiz da 8ª vara federal da cidade Sousa, sob a fundamentação de que estava atuando para obstruir as investigações da Operação Andaime.

DIÁRIO DO SERTÃO

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