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Justiça multa Dinaldo por propaganda irregular

O juiz da 28ª Zona Eleitoral de Patos, Antonio Maroja Limeira Filho, aplicou duas multas à Coligação “Patos Quer o Melhor I”, que tem como candidato a prefeito de Patos, Dinaldo Medeiros Wanderley (PSDB), no valor de R$ 5.320,50, cada uma. O candidato foi denunciado por irregularidades encontradas na propaganda em pintura de paredes com […]

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20/08/2008 às 10h45

O juiz da 28ª Zona Eleitoral de Patos, Antonio Maroja Limeira Filho, aplicou duas multas à Coligação “Patos Quer o Melhor I”, que tem como candidato a prefeito de Patos, Dinaldo Medeiros Wanderley (PSDB), no valor de R$ 5.320,50, cada uma. O candidato foi denunciado por irregularidades encontradas na propaganda em pintura de paredes com tamanho superior a 4m², caracterizando outdoor e também acabou penalizado pela existência de pintura em pontos comerciais.

A Justiça constatou que as duas propagandas questionadas pela Coligação “Patos Segue em Frente I”, mediam 4,80m² e 5,55m², o que fere a resolução n° 22.718/2008 que prevê o limite de 4m² de acordo no seu artigo 14.

Alegação
A Coligação de Dinaldo alegou em sua defesa que as propagandas eleitorais visuais são de responsabilidade do proprietário do imóvel onde estão colocadas, pois não teria fornecido a ele o material a ser exibido. A assessoria jurídica tucana declarou ser impossível policiar os correligionários, afirmando que apenas foi responsável pela propaganda eleitoral pintada na parede externa do imóvel.

No entanto, Maroja observou que a resolução dispõe, “que em bens particulares, independe de obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral a veiculação de propaganda eleitoral por meio de fixação de faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições, que não excedam a 4m² e que não contrariem a legislação”.

Maroja ainda citou que no caso em análise, “a própria coligação representada admitiu que foi responsável pela produção da propaganda eleitoral pintada na parede externa do imóvel privado, conforme constatação dos fiscais de propaganda”, entendendo assim pela aplicação da penalidade de multa de R$ 5.320,50, cada uma.

Esta foi a terceira multa imposta a Coligação Patos Quer o Melhor por propaganda irregular.

Ascom

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