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Vice assume pela manhã e prefeito volta à tarde

O entra e sai na Prefeitura de São José de Piranhas teve mais um capítulo nesta sexta-feira, 07. Pela manhã, o juiz José Irlândio, substituto da Comarca de Bonito de Santa Fé, concedeu liminar ao vice-prefeito João Batista, determinando a sua posse e, por conseguinte, o afastamento do prefeito Neto Lacerda (PPS) – foto – […]

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08/03/2008 às 13h12

O entra e sai na Prefeitura de São José de Piranhas teve mais um capítulo nesta sexta-feira, 07. Pela manhã, o juiz José Irlândio, substituto da Comarca de Bonito de Santa Fé, concedeu liminar ao vice-prefeito João Batista, determinando a sua posse e, por conseguinte, o afastamento do prefeito Neto Lacerda (PPS) – foto – . Na tarde de sexta, o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Antônio de Pádua Montenegro, cassou a liminar e mandou Neto Lacerda reassumir.

Batista passou cerca de oito horas na Prefeitura. Foi a segunda vez que assumiu o Poder Executivo. A cidade vive um clima de instabilidade há três semanas. Até o dia 20, a cidade era administrada por José Ferreira de Carvalho (PR) e o vice Paulo de Tarso Lucena. O TSE confirmou a cassação deles e determinou a posse do segundo colocado nas eleições, Neto Lacerda (PPS), o que aconteceu no dia 21. O vice João Batista entrou com uma ação na Justiça, alegando que Neto tinha problemas na Justiça e não poderia assumir. Dias depois da posse de Neto, Batista conseguiu uma liminar e assumiu. Depois, Lacerda conseguiu derrubá-la. Ontem, houve mais um capítulo da novela.

Por sua vez, o ex-prefeito Zezé Ferreira espera voltar ao Executivo. Ele impetrou uma medida cautela incidental, reclamando que o TRE-PB cumpriu a decisão do TSE antes mesmo de publicado o acórdão do julgamento.

O TSE negou provimento ao Recurso Especial Eleitoral (impetrado pelo prefeito), mas não determinou a posse imediata”, alegam os advogados do prefeito cassado, citando a certidão oficial do julgamento. A defesa do prefeito argumenta que é preciso aguardar a publicação do acórdão “que, se embargado, ainda deverá sustar os efeitos da decisão”.

De acordo com a defesa, estão configurados no caso os princípios do fumus boni iuris e do periculum in mora. Isso porque, o prefeito teria o direito de se manter no cargo por causa da jurisprudência do TSE sobre a necessidade de aguardar a publicação do acórdão – observada a oposição de embargos declaratórios – para que então a decisão possa gerar efeitos. Quanto ao perigo da demora, alega que o TRE paraibano já foi comunicado e determinou o cumprimento da decisão, “propiciando alvoroço e tumulto na sociedade local antes mesmo do conhecimento dos termos decididos”.

Fonte: JPonline

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