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Depois de 17 dias parados, Tribunal de Justiça decreta ilegalidade da greve e manda voltar aulas em Sousa

No caso de desobediência, o desembargador do Tribunal de Justiça estipulou multa diária de R$ 5 mil para o Sindicato dos servidores públicos. Confira!

Por Diário do Sertão

30/03/2016 às 17h54 • atualizado em 30/03/2016 às 17h57

Professores em greve em Sousa por salários (Foto ilustrativa)

Após 17 dias de greve, o Tribunal de Justiça da Paraíba determinou nesta quarta-feira (30), a suspensão do movimento dos professores na cidade de Sousa. A decisão teve relatoria do Desembargador João Alves da Silva, que determinou prazo de 48 horas para que os profissionais de educação retomem as atividades.

Segundo a decisão do TJ, a greve é ilegal, pois o movimento teve uma abrangência geral, quando deveria garantir parte dos serviços funcionando, de acordo com o que determina a lei federal, além de ter interesse puramente remuneratório, ou seja, aumento de salário.

No entendimento do desembargador, o governo municipal cumpre o piso exigido pelos professores, no caso dos profissionais que trabalham 40 horas semanais e para aqueles que trabalham 30 horas, o salário é proporcional a carga horária.

João Alves alegou também prejuízos para os alunos, especialmente crianças e adolescentes que correm o risco de perderem o ano letivo devido o movimento grevista. No caso de desobediência, ele estipulou multa diária de R$ 5 mil para o Sindicato dos servidores públicos.

DIÁRIO DO SERTÃO

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