Assembleia aprova projeto que obriga empresas a enviarem faturas de cobrança com antecedência de cinco dias
A proposta aprovada nesta quarta-feira (13) determina multa no valor de mil reais para as empresas que descumprirem a determinação.
A Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) aprovou, por unanimidade, projeto de Lei de autoria do deputado Gervásio Maia (PSB), que torna obrigatório todas as empresas públicas e privadas atuantes no Estado a enviarem as faturas de cobrança com a antecedência mínima de cinco dias. A proposta aprovada nesta quarta-feira (13) determina multa no valor de mil reais para as empresas que descumprirem a determinação.
“O recebimento das faturas e boletos com atraso acontece praticamente com toda a população da Paraíba. Muita vezes, por falta de tempo e também pelos obstáculos que as próprias empresas criam, as pessoas deixam de exigir aquilo que lhe é devido. O atraso virou rotina, pois estas instituições recebem valores acrescidos, na maioria dos casos, por multas e correção. O projeto é importante para que o consumidor disponha de um mecanismos a mais, pois esse encaminhamento depois do vencimento é um desrespeito ao povo paraibano”, ressaltou o parlamentar.
O consumidor deve protocolar reclamação no Procon, até o dia do vencimento do pagamento do débito, informando sobre o não recebimento da fatura de cobrança no prazo estipulado pela lei, solicitando o reenvio com a anulação dos encargos e nova data de pagamento, que poderá ser de até cinco dias após a data da contestação. Caso a empresa não comprove a entrega do boleto, a mesma deverá desobrigar o cliente de pagar multa, juros e correção monetária pelo período contado da data do recebimento até cinco dias imediante posterior.
Gervásio Maia explica que, o projeto 570/2015 exclui punição às empresas que disponibilizarem aos consumidores a opção do pagamento em débito automático ou recebimento da fatura através do e-mail, quando encaminhadas no período correto, antes do vencimento. Já no caso do descumprimento da lei, as empresas serão multadas por cada denúncia realizada, pois o consumidor sujeito a constrangimento poderá pleitear a reparação de danos morais sofridos. “Nossa proposta visa harmonizar os interesses dos participantes da relação de consumo”, destacou.
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