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Ministério Público Federal denuncia vereador de Sousa e ex-prefeito da região por lavagem de dinheiro. Confira

Denúncia é de fraude, lavagem de dinheiro e desvio de recursos públicos. Membros de comissão de licitação foram denunciados por falsificação.

Por Diário do Sertão

15/04/2016 às 15h08 • atualizado em 15/04/2016 às 15h16

O Ministério Público Federal (MPF) em Sousa entrou com uma ação na Justiça denunciando José Rofrants Lopes Casimiro, ex-prefeito de São Francisco, por fraude de procedimento licitatório, lavagem de dinheiro e desvio de recursos públicos federais destinados à construção de uma Unidade Básica de Saúde (UBS) no município. A ação foi divulgada nesta sexta-feira (15).

Segundo o órgão, a denúncia também é feita contra dois membros da Comissão Permanente de Licitação do município (CPL) e contra o vereador de Sousa Renato Soares Virgínio, apontado como administrador de uma empresa tida como fantasma pelo MPF.

O advogado do vereador Renato Soares Virgínio, João Hélio Lopes da Silva, informou que vai entrar com uma defesa preliminar apresentando provas de que a obra foi concluída e entregue e que as contas relativas foram todas aprovadas. “Se houve erro na comissão, não cabe à empresa responsável responder por eles. Da nossa parte, podemos dizer que não houve situação de fraude e a execução aconteceu conforme prevista”, explicou João Hélio.

O Ministério Público Federal explica que os recursos para construção da UBS foram obtidos por meio de um convênio firmado com a Fundação Nacional de Saúde em Mato Grosso do Sul (Funasa/MS) em 2005. De acordo com a denúncia, em 2008 o então prefeito de São Francisco teria dispensado ilegalmente o procedimento de licitação para favorecer a empresa do vereador.

O órgão aponta que, com o auxílio da CPL, os dois denunciados teriam falsificado uma série de documentos públicos para justificar a contratação ilegal. Os indícios levantados pelo MPF apontam a falta de assinaturas, de identificação completa dos agentes públicos, do termo de abertura do processo administrativo, devidamente autuado e protocolado, além da ausência de projeto básico, que deveria anteceder a realização do procedimento licitatório. O órgão também aponta como indício dos crimes a suposta realização de vários atos administrativos numa mesma data ou em datas próximas.

Ainda segundo o MPF, os crimes cometidos na contratação da empresa e na falsificação dos documentos tiveram como objetivo o desvio de recursos públicos. De acordo com a denúncia, apesar da obra ter sido concluída, os recursos repassados por meio do convênio não foram utilizados com a finalidade para qual foi firmado.

O Ministério Público Federal pede a condenação do ex-prefeito pelo crime de dispensa de licitação, desvio de recursos públicos e lavagem de dinheiro. No caso do vereador, o órgão pede a condenação pelos crimes de concorrer e beneficiar-se, em prejuízo da Fazenda Pública, da dispensa da licitação, bem como por desvio e lavagem de dinheiro. Os membros da CPL devem responder por falsificação de documentos públicos. O órgão também requer a aplicação de prisão, reparação dos danos orçados em R$ 252.953,69 e aplicação da perda de cargo, emprego, função pública ou mandato eletivo dos réus.

DIÁRIO DO SERTÃO com G1PB

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