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“Máfia Lixo”: Justiça suspende bloqueio de bens de senador paraibano

Relator do processo, o desembargador atendeu a um pedido de suspensão no agravo de instrumento interposto

Por Diário do Sertão

06/09/2016 às 15h42

Justiça suspende bloqueio de bens de senador paraibano

A decisão da Justiça do Rio decretando a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito de Nova Iguaçu e senador pelo PT, o paraibano Lindbergh Farias, foi suspensa em segunda instância nesta terça-feira (6).

A decisão da juíza Marianna Medina Teixeira, da 4ª Vara Cível de Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense, foi tornada nula pelo desembargador Reinaldo Pinto Alberto Filho. De acordo com o documento, a decisão afirma que “não foram demonstrados indícios inequívocos da responsabilidade ou improbidade do agente alegado como causador do suposto dano”.

Relator do processo, o desembargador atendeu a um pedido de suspensão no agravo de instrumento interposto pela Green Life Execução de Projetos Ambientais, um dos réus no processo. A decisão abrange a todos os réus.

Lindbergh teve os bens bloqueados devido à contratação – irregular, segundo a acusação – de empresas de coleta de lixo no município de Nova Iguaçu em 2009, quando era o prefeito. A decisão atendeu pedido do Ministério Público do Estado do Rio, que havia impetrado ação civil pública por improbidade administrativa e pediu a decretação da indisponibilidade como medida cautelar (preventiva). Divulgada nesta segunda-feira pelo Tribunal de Justiça do Rio, a decisão foi da juíza Marianna Medina Teixeira, da 4ª Vara Cível de Nova Iguaçu.

Além de Lindbergh, são réus no processo outras oito pessoas e três empresas. Segundo a denúncia do Ministério Público, durante a gestão de Lindbergh foi montado um esquema na prefeitura para beneficiar uma empresa. O esquema envolvia a participação do ex-prefeito e de dois assessores.

Mediante dispensa de licitação, essa empresa foi contratada em caráter emergencial pela Empresa Municipal de Limpeza Urbana de Nova Iguaçu (Emlurb) para a execução dos serviços de coleta, remoção e transporte de resíduos sólidos em áreas do município, pelo período de seis meses. O valor mensal do contrato era de 2.356.656,85 reais – em seis meses, o contrato chegava a 14.139.941,10 reais.

Em 2009, ainda na mesma situação emergencial, foram contratadas outras duas empresas. A denúncia aponta que, por conta desses contratos emergenciais, em 2009 a Prefeitura de Nova Iguaçu teria desembolsado dos cofres públicos, apenas com serviços de coleta e remoção de lixo urbano e varrição de ruas, 40.229.887,62 reais.

O Ministério Público afirmou que “em verdade, não houve situação emergencial que ensejasse a dispensa de licitação para a prestação de serviço, uma vez que Lindbergh assumiu o cargo de prefeito em 01/01/2005 e que, por tal motivo, teria tido tempo hábil para atualizar-se em relação à situação contratual e, assim, realizar o devido procedimento licitatório prévio à renovação dos contratos, nos termos da Lei n.º 8.666/93”. Acrescenta ainda que “a situação de emergência suscitada pela municipalidade ocorreu por inércia da própria administração pública, pela falta de planejamento, desídia administrativa e má gestão”.

Em sua decisão, a juíza Marianna Medina Teixeira afirmou que “os fatos narrados na inicial envolvem valores expressivos, o que, sem dúvidas, gerou danos ao patrimônio público, e consequentemente à coletividade, impondo, assim, com base em tudo o que foi aduzido na fundamentação desta decisão, a decretação da medida liminar requerida pelo órgão ministerial”. “Ante o exposto, defiro a medida cautelar pleiteada e decreto a indisponibilidade dos bens móveis e imóveis dos demandados qualificados na exordial, até o limite do valor total dos contratos”. A reportagem não conseguiu localizar o senador ou seus representantes, na noite desta segunda-feira.

MaisPB com Veja

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