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Tribunal de Justiça julga improcedente e inocenta prefeito do Sertão da Paraíba em ação de nepotismo

Por ocisão da sua defesa, o prefeito comprovou que inexistia à época Lei Municipal proibindo a contratação de parentes, assim que soube exoneração.

Por Diário do Sertão

22/03/2017 às 17h32 • atualizado em 22/03/2017 às 17h37

TJPB (Foto da internet)

Em sessão realizada nesta terça-feira (21) a Quarta Câmara do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, julgou procedente o Recurso Apelatório promovido pelo Prefeito Edmilson Alves dos Reis, mais conhecido por “Nêgo”, do Município de Teixeira, no Sertã da Paraíba, modificando a sentença do juízo de 1ª instância que o havia condenado às penas previstas no artigo 11 e 12, inciso II, da lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).

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Por ocasião da instrução processual, que visava apurar a prática de Nepotismo – Nomeação de Parentes – Durante sua primeira gestão como Prefeito (exercício de 2007), o Juízo Singular determinou; a) suspensão dos direitos políticos do prefeito reeleito em 2016, por 05 anos; b) perda da função pública; c) proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais e d) multa civil correspondente ao valor da remuneração percebida pelo Edil.

Por ocisão da sua defesa, o prefeito comprovou que inexistia à época Lei Municipal proibindo a contratação de parentes e tão logo foi cientificado da ocorrência de irregularidade, promoveu a exoneração de todos os detentores de cargos de confiança do município que tivessem relação de parentesco com sua pessoa ou com o seu vice-prefeito.

Os advogados que promoveram, a defesa, Johnson Gonçalves de Abrantes, Bruno Lopes de Araújo e Edward Johnson de Abrantes, demonstraram que “A Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa, face a prática de nepotismo, só fica demonstrada se houver a violação dolosa e prejuízo ao erário público”

O relator do Recurso foi o Desembargador Frederico Coutinho, cujo voto foi seguido pelos desembargadores, Romero da Fonseca e João Alves da Silva, estando perante a sessão o Procurador de Justiça José Raimundo de Lima.

DIÁRIO DO SERTÃO com Assessoria

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