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Eleição direta ou indireta? Os cenários da possível queda de Temer

Não-renúncia do presidente jogou balde de água fria na oposição.

Por Priscila Belmont

19/05/2017 às 09h45

© Ueslei Marcelino / Reuters

A não-renúncia do presidente Michel Temer jogou um balde de água fria sobre seus adversários, que esperavam uma saída imediata do presidente da República por conta das delações da JBS.

Caso o peemedebista não mude de ideia, o caminho mais curto para sua eventual queda seria a cassação da chapa Dilma-Temer pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que retomará seu julgamento no próximo dia 6 de junho.

A campanha que reconduziu Dilma Rousseff à Presidência em 2014 é acusada de abuso de poder político e econômico ao supostamente ter recebido recursos provenientes do esquema de corrupção na Petrobras. Contudo o TSE deverá debater se as contas da petista devem ser separadas das de Temer – se esse entendimento prevalecer, o atual mandatário poderá seguir no cargo.

A oposição também já protocolou pedidos de impeachment contra o peemedebista, mas esse percurso seria mais longo e dolorido. Do acolhimento da solicitação de afastamento de Dilma por Eduardo Cunha até a queda da petista, foram necessários quase oito meses, acaloradas discussões no Congresso e um país paralisado.

Em qualquer um desses casos, a Presidência seria assumida interinamente pelo chefe da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia – também investigado na Lava Jato -, que teria 30 dias para convocar eleição indireta para presidente e vice, já que o Palácio do Planalto ficaria vago na segunda metade do mandato.

Nessa votação, o Congresso poderia escolher entre qualquer cidadão brasileiro alfabetizado e com pleno exercício dos direitos políticos (ou seja, em dia com a Justiça), idade superior a 35 anos e filiação partidária. Com isso, alguns nomes já começaram a despontar no noticiário, como o da presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia.

No entanto a Lei Complementar nº64, de 18 de maio de 1990, diz que são inelegíveis para a Presidência da República as pessoas que ocupem cargos executivos no poder público, como ministros, magistrados, governadores, prefeitos e chefes das Forças Armadas. Isso tiraria Cármen Lúcia da lista de presidenciáveis, embora o texto da lei não deixe claro se a regra também vale para eleição indireta.

Outro desdobramento possível envolve o Supremo: se o TSE cassar a chapa Dilma-Temer, uma ação na STF pedirá a convocação de eleições diretas, já que o mandato seria simplesmente anulado, e não declarado vago – a Constituição fala em eleição indireta apenas em caso de vacância.

Em qualquer caso, o eventual substituto de Temer governaria até 31 de dezembro de 2018. (ANSA)

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