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Justiça acata pedido do MPPB e suspende aumentos para prefeito e vereadores em cidade da Paraíba

O aumento dos subsídios de ocupantes de cargos da administração, no fim da gestão, acarreta surpresa e ônus desproporcional à administração subsequente.

Por Diário do Sertão

31/10/2017 às 16h33

Ministério Público estadual da Paraíba

A Vara Única da Comarca de Sumé deferiu, nesta segunda-feira (30), a liminar requerida pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) em ação civil pública e determinou a suspensão dos pagamentos dos aumentos nos subsídios do prefeito, vice-prefeito, secretários e vereadores do Município de Sumé (a 280 quilômetros de João Pessoa).

Em agosto de 2016, o Município de Sumé sancionou e publicou as Leis 1.197/2016 e 1.198/2016, concedendo aumentos aos membros do Executivo e do Legislativo na legislatura 2017-2020. A medida foi adotada a menos de 180 dias do fim dos mandatos dos ocupantes desses cargos, o que contraria a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Conforme explicou o promotor de Justiça Bruno Leonardo Lins, o artigo 21, parágrafo único, da Lei Complementar nº 101/2000 declara ser nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos 180 dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder ou órgão. Por isso, a Promotoria de Justiça de Sumé expediu, em setembro, recomendação à Câmara de Vereadores do Município para que revogasse essas leis e apresentasse a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes.

Como a recomendação ministerial não foi cumprida, a promotoria ajuizou ação civil pública com pedido liminar (de número 0800358-50.2017.8.15.0451), requerendo a nulidade das leis e a suspensão dos pagamentos dos aumentos dos subsídios.

O juiz João Lucas Souto Gil Messias destacou o perigo e os danos que as duas leis municipais podem trazer aos cofres públicos e à população. “A administração que está saindo da gestão tem o dever de ‘deixar a casa arrumada’ para a próxima administração, a qual deve receber a Prefeitura com as contas em dia ou, pelo menos, com orçamento para pagamento das dívidas acumuladas na gestão anterior. O aumento dos subsídios de ocupantes de cargos da administração, no fim da gestão, acarreta surpresa e ônus desproporcional à administração subsequente. Por isso é que existe a vedação legal acima mencionada”, argumentou.

A sentença determina também o retorno dos efeitos das Leis Municipais 1073/2012 e 1074/2014, para fins de pagamento dos subsídios para os ocupantes dos cargos dos poderes Executivo e Legislativo de Sumé.

PORTAL DIÁRIO com MP

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