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TRE da Paraíba lança cartilha para orientar o cidadão sobre as Eleições 2018. Baixe e confira!

Cartilha traz os principais pontos sobre a propaganda eleitoral, crimes eleitorais, entre outros temas.

Por Portal Diário com TRE-PB

26/07/2018 às 17h13 • atualizado em 26/07/2018 às 17h14

Cartilha está disponível para download

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), na pessoa do Corregedor Regional Eleitoral, Desembargador Carlos Martins Beltrão Filho, lançou, a Cartilha “Propaganda Eleitoral”.

O Corregedor Regional Eleitoral da Paraíba fez a abertura do evento e falou do orgulho proporcionado: “Temos este grande orgulho de estarmos aqui neste lançamento da Cartilha da Propaganda Eleitoral, visando um pleito eleitoral com segurança e tranquilidade”, afirmou o Desembargador Carlos Martins Beltrão Filho.

O Desembargador Carlos Beltrão apontou o que espera com a cartilha: “O que esperamos com a Cartilha é darmos as informações necessárias, mas também chamar a atenção e orientá-los para o não descumprimento da legislação eleitoral”.

“A Cartilha é uma idealização da Corregedoria, que já vem se mantendo há vários anos, acompanhamos as leis que modificam a Lei 9.504, que é a Lei das Eleições, para trazer uma legislação o mais atualizada possível e de forma mais didática para todo o cidadão e para todos aqueles que não militam na área”, explicou a Coordenadora da Corregedoria Regional Eleitoral da Paraíba, Vanessa do Egypto, que atuou na elaboração da cartilha.

A Cartilha da Propaganda Eleitoral para Eleições 2018 traz os principais pontos sobre a propaganda eleitoral, entre os destaques estão propagandas permitidas/proibidas, crimes eleitorais, condutas vedadas aos agentes públicos, entre outros temas.

Clique aqui e baixe a cartilha!

Principais propagandas proibidas
Por meio de outdoors, inclusive eletrônicos;

Uso de adesivo ou papel, em bens particulares, com tamanho acima de 0,5 m² (meio metro quadrado). A justaposição de adesivo ou de papel cuja dimensão exceda a 0,5 m² também é proibida, em razão do efeito visual único;

Nos veículos, é permitido apenas adesivos microperfurados, até a extensão total do para-brisa traseiro e, em outras posições, adesivos que não excedam 0,5 m²;

Confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato – ou com sua autorização – de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor;

Realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos e a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral;

Propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados e distribuição de material de campanha nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, como hospitais, escolas, ônibus, transporte escolar e táxis;

Propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados e distribuição de material nos bens de uso comum, como shoppings, cinemas, igrejas, postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos;

Propaganda que resulte no oferecimento, promessa ou solicitação de dinheiro, presente, rifa, sorteio ou vantagem de qualquer natureza;
Por meio de impressos ou de objeto que pessoa inexperiente ou rústica possa confundir com moeda.

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