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Por maioria de votos, TRE absolve prefeito da região de Cajazeiras de ação que pedia sua cassação

Roberto Bayma era acusado de ter contratado servidores no ano da eleição

Por Lenilson Guedes / Os Guedes

26/07/2018 às 19h26 • atualizado em 26/07/2018 às 19h28

Prefeito de Bom Jesus, Roberto Bayma (PSDB)

Na tarde desta quinta-feira (26), o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) concluiu o julgamento da ação que pedia a cassação do prefeito de Bom Jesus, Roberto Bayma. Por maioria de votos, a ação foi julgada improcedente.

Ele era acusado de conduta vedada, por ter contratado servidores no ano da eleição, utilizando-se do erário para fins de captação de votos.

O gestor já havia sido absolvido na primeira instância, mas a parte contrária recorreu para o TRE, tendo o relator do processo, juiz Breno Wanderley, negado provimento ao recurso, em desarmonia com o parecer do Ministério Público Eleitoral, que pedia a aplicação de multa prevista no §4º do artigo 73 da Lei n.º 9.504/97.

VEJA TAMBÉMPrefeito de Bom Jesus antecipa pagamento de 50% do décimo terceiro salário

Trecho da decisão

Fonte: Lenilson Guedes / Os Guedes - https://osguedes.com.br/por-maioria-de-votos-tre-absolve-prefeito-de-bom-jesus/

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