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Juiz diz que é obrigatório, gerente do INSS contesta; “Só perde beneficio é quem morre”

O TRE homologará o processo da biometria quando a meta estabelecida atingir os 80% em toda a Paraíba. Confira os detalhes!

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15/01/2016 às 09h11


                              Segundo o TRE, os idosos devem comparecer para fazer a biometria (Foto: Dayane Leite)

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), João Alves, visitou os pontos onde está sendo realizado o cadastramento biométrico na cidade de Sousa.
 
A biometria será obrigatória nas eleições municipais de outubro desse ano. Segundo o presidente doTRE, o objetivo é que os eleitores cadastrados façam a biometria na 35º Zona Eleitoral, em Sousa. E quando chegar aos 80% irá homologar o processo biométrico. 

Alves disse também que é preciso o eleitor ficar atento com o prazo para a realização da biometria. O objetivo é que até o dia 31 de janeiro seja encerrado o cadastro dos eleitores no município de Sousa, pois o TRE homologará o processo da biometria quando a meta estabelecida atingir os 80% em toda a Paraíba.


                    Centenas de eleitores enfrentam fila gigante para o cadastro biométrico em Sousa (Foto: Charley Garrido)

Ainda segundo o presidente do TRE, o titulo eleitoral é um documento de porte obrigatório e se esse título eleitoral vier a ser cancelado, o idoso que for aposentado, perderá o beneficio social. 

Leia também:

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"A biometria é obrigatória, mesmo para aqueles que são idosos. O ideal seria um kit-móvel, porém nós não temos um transporte ideal para realizar essa função na casa do eleitor, então aviso novamente, o eleitor que tem, por exemplo 85 anos e é aposentado ele tem que vir fazer o cadastro biométrico", disse.

Ouça antrevista feita com o presidente do TRE-PB – (áudio: Afonso Webe)

?INSS contesta
O gerente do INSS na cidade de Sousa, Klewerton Morais, afirmou que o idoso que for por exemplo acamado, ou que não tiver condições de fazer o cadastro biométrico, não terá o beneficio cancelado.

"Sabemos da importância do recadastramento biométrico, porém, essa questão de cancelamento de título impedir o beneficio não procede, até porque esse beneficio só pode ser cancelado em caso de óbito. O que acontece é que em caso de cancelamento do título, possivelmente esse beneficiário deve comparecer ao INSS para comprovar realmente que está vivo", disse.

Ouça antrevista feita com o gerente do INSS em Sousa – (áudio: Leonardo Alves)

?DIÁRIO DO SERTÃO

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