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Projeto de Lira que muda critérios de financiamento estudantil para favorecer estudantes carentes tem parecer favorável

De acordo com o Senador Raimundo Lira, a iniciativa, caso aprovada, “ampliará a participação proporcional de grupos socialmente menos favorecidos na educação superior”.

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31/10/2015 às 19h55

Senador da Paraíba, Raimundo Lira

A Comissão de Educação, Cultura e Esporte – CE do Senado Federal deu parecer favorável a um Projeto de Lei do senador Raimundo Lira (PMDB-PB) que muda os critérios de financiamento estudantil para favorecer estudantes carentes. O Projeto de Lei nº 179/2015 trata do Fundo de Financiamento ao estudante do Ensino Superior, estabelecendo critérios qualitativos e regionais na oferta de financiamento estudantil para os cursos de graduação.
 
De acordo com o Senador Raimundo Lira, a iniciativa, caso aprovada, “ampliará a participação proporcional de grupos socialmente menos favorecidos na educação superior”. Com o projeto, os cursos que obtiverem conceito 5 em avaliação oficial passam a ter prioridade de financiamento. Já os cursos oferecidos nas regiões Norte e Nordeste avaliados com 3 e 4 terão 30% dos recursos destinados ao conjunto de programas que obtiverem esses conceitos.
 
Na verdade, o que o Senador Lira quer é adotar, na distribuição de recursos do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES), critérios de qualidade e de localização dos cursos, fazendo com que haja uma ampliação na participação proporcional de estudantes carentes na educação superior. Para tanto, confere prioridade às regiões Norte e Nordeste e adota como critério preferencial de distribuição a qualidade dos cursos oferecidos.
 
Indicadores desiguais – O relator da matéria na CE, senador Lasier Martins (PDT-RS), ao emitir o parecer favorável, elogiou a iniciativa do Senador Raimundo Lira e destacou que a matéria tem “relevância educacional, pois a histórica desigualdade de oportunidades educacionais, notadamente no acesso à educação superior, contribui para que as regiões Norte e Nordeste apresentem indicadores de escolarização inaceitáveis nos dias de hoje, especialmente quando confrontados com os das outras três grandes regiões do País”.
 
Ele citou indicadores do Censo da Educação Superior de 2013 segundo os quais há uma grande desigualdade na população adulta de 25 a 34 anos, considerada a faixa etária com possibilidade de passagem recente por esse nível educacional. “Enquanto as regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste apresentam taxa de estudos em nível superior já concluídos ou em curso da ordem de 25% nesse segmento populacional, as regiões Norte, com 15,2%, e Nordeste, com 13,6%, não atingem juntas 60% do indicador das três primeiras”.
 
Ao concordar com Raimundo Lira, o relator lembrou que o projeto contribuirá para a redução da desigualdade social inter-regional. “Nesse sentido, é bastante meritório o objetivo do Senador Raimundo Lira em relação à alteração legislativa proposta. Tornar o Brasil menos desigual é objetivo dos mais nobres”, afirmou Lasier Martins, em seu parecer.
 
Assessoria de Imprensa
Gabinete do Senador Raimundo Lira – PMDB/PB

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