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Dilma lança Programa de Proteção ao Emprego para evitar demissões. Veja!

governo diz que medida é menos custosa do que pagar seguro-desemprego

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07/07/2015 às 08h08

Presidente Dilma Rousseff (foto: reprodução/Estadão)

O governo federal encaminhou ao Congresso Nacional nesta segunda-feira (06) Medida Provisória que cria o Programa de Proteção ao Emprego (PPE). O objetivo da proposta é estimular a permanência dos trabalhadores em empresas que se encontram em dificuldades financeiras temporárias.

De acordo com a presidência, a proposta permite a redução da jornada de trabalho em até 30%, com uma complementação de 50% da perda salarial pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), limitada a 65% do maior benefício do seguro-desemprego (1.385,91 x 65% = 900,84).

Por exemplo, numa redução de 30% da jornada, um trabalhador que recebe hoje R$ 2.500 de salário e entra no PPE passará a receber R$ 2.125, sendo que R$ 1.750 pagos pelo empregador e R$ 375 pagos com recursos FAT.

O trabalhador mantém o emprego, preserva o saldo do FGTS e permanece com todos os benefícios trabalhistas, destaca o governo.

"O programa é destinado a proteger empresas de setores atingidos por uma crise de produção e de vendas", disse o secretário geral da Presidência, Miguel Rossetto. "É um programa ganha-ganha", completou.

Segundo o governo, isso permite que as empresas mantenham os trabalhadores qualificados e reduzam custos com demissão, contratação e treinamento, além de terem o gasto com salários reduzido em 30%. O Governo Federal mantém parte da arrecadação com as contribuições sociais incidentes sobre os salários.

A contribuição do empregado e do empregador para o INSS e FGTS incidirá sobre o salário complementado, ou seja, sobre 85% do salário original. Portanto, a contribuição patronal para o INSS e para o FGTS incidirá também sobre o salário complementado, ou seja, sobre 85% do salário original. Mesmo assim, o custo de salários e encargos para o empregador seria reduzido em 27%.

Os setores que poderão aderir ao PPE serão definidos pelo Comitê do Programa de Proteção ao Emprego (CPPE), formado por representantes dos ministérios do Planejamento; Fazenda; Trabalho e Emprego; Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e Secretaria-Geral da Presidência da República. "Durante o tempo de vigência do programa, não poderá haver demissões [nas empresas que aderirem]", disse Rossetto.

As empresas e os trabalhadores deverão fixar a decisão em aderir ao PPE por meio de Acordo Coletivo específico, no qual a empresa deverá comprovar sua situação de dificuldade econômico-financeira. O período de validade para a utilização do programa é de seis meses, podendo ser prorrogável, com limite máximo de 12 meses.

Segundo a MP, as empresas que aderirem ao PPE não poderão dispensar os empregados que tiveram sua jornada de trabalho reduzida temporariamente enquanto vigorar a adesão. No final do período, o vínculo trabalhista será obrigatório por prazo equivalente a um terço do período de adesão.

O PPE visa preservar os empregos formais em momento de retração da atividade econômica, auxiliar na recuperação da saúde econômico-financeira das empresas, indispensáveis para a retomada do crescimento econômico. Além disso, estimula a produtividade do trabalho por meio do aumento da duração do vínculo trabalhista e fomenta a negociação coletiva, aperfeiçoando as relações de trabalho.

Fonte: Jornal do Brasil

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