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Justiça Federal determina que caixa e união celebrem convênio para pavimentação de ruas com município paraibano

A decisão deve ser cumprida imediatamente, podendo o município de Solânea-PB

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13/03/2015 às 11h00

Tribunal Regional Federal (foto: ilustrativa)

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região, sediado em Recife, em decisão do Desembargador Federal Ivan Lira de Carvalho determinou que a União e a Caixa Econômica Federal adotassem as medidas necessárias para a celebração de convênio com o Município de Solânea para a pavimentação e drenagem de vias urbanas com recursos da ordem R$ 592.000,00.

Apesar de se tratar de importante oba para a população local a União e a CAIXA se negaram a celebrar o convênio e repassar o dinheiro alegando que o município de Solânea-PB possuía pendências no Cadastro de Inadimplentes do Governo Federal (SIAFI/CAUC).

No recurso apresentado pelo escritório do advogado Newton Vita, destacou-se além da importância social da obra, que gerará melhorias nas condições de locomoção de milhares de famílias facilitando o acesso dos estudantes às escolas, e de toda a população aos serviços de saúde e ainda combate de doenças transmissíveis pelas chuvas, a impossibilidade do bloqueio de verbas destinadas a ações sociais.

Em sua decisão, o Desembargador Federal Ivan Carvalho, reconheceu os argumentos da defesa destacando “que a situação dos autos se enquadra nas exceções legais para os repasses voluntários da UNIÃO para os municípios, para a realização de obras/serviços relativos às áreas de educação, saúde, assistência social e à execução de ações sociais”.

A decisão deve ser cumprida imediatamente, podendo o município de Solânea-PB desde já efetuar as providências necessárias para o início da obra, como a realização de licitação.

Ascom

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