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Deputado Veneziano Vital apresenta seus primeiros projetos de Lei na Câmara

O deputado federal Veneziano Vital do Rêgo apresentou nesta segunda-feira (02) suas primeiras proposições legislativas na Câmara dos Deputados.

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02/03/2015 às 17h04

Deputado apresenta projetos em Brasília

O deputado federal Veneziano Vital do Rêgo apresentou nesta segunda-feira (02) suas primeiras proposições legislativas na Câmara dos Deputados. São três projetos de Lei que visam à proteção e os direitos dos consumidores, dos trabalhadores e das pessoas portadoras de deficiência e doenças crônicas.
 
O primeiro Projeto, 516/2015, dispõe sobre a preferência de assentos em áreas destinadas à alimentação nos shoppings centers e centros comerciais para as pessoas que especifica. A proposta, de autoria da ex-deputada federal Nilda Gondim, e reapresentada agora pelo deputado Veneziano, tem o objetivo de assegurar aos idosos, portadores de deficiência física ou mobilidade reduzida, gestantes e lactantes, o direito de acesso aos assentos nas praças de alimentação de shopping centers, com a disposição adequada e padronizada das mesas para que não se tornem verdadeiros obstáculos ou barreiras, impedindo, assim, a sua locomoção até o local.
 
A segunda proposta, o PL nº 517/2015, altera a CLT para conferir proteção contra despedida discriminatória ao portador de doenças incuráveis e estigmatizantes. Também de autoria da ex-deputada federal Nilda Gondim, e reapresentada por Veneziano, a matéria visa impedir a dispensa de empregador motivada pela discriminação, sem justa causa, como ocorre nos casos de pessoas portadoras do vírus HIV.
 
“A proposição que ora reapresentamos e submetemos à apreciação na Câmara dos Deputados, tem como escopo inserir na legislação trabalhista uma norma protetiva contra condutas discriminatórias lesivas ao direito de acesso ao trabalho”, ressalta o deputado.
 
A terceira matéria, o PL nº 518/2015, altera a Lei nº 5.553, de 6 de dezembro de 1968, para dispor sobre o procedimento para segurança de cópia de documento de identificação. A proposição sugere que a cópia de documento de identificação pessoal deverá ser marcada com duas linhas paralelas, entre as quais deve ser colocada a palavra “cópia” e o timbre ou dado da pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado que a solicitou. O projeto propõe ainda que, não sendo mais necessária a cópia do documento de identificação pessoal, esta deverá ser devolvida ao titular ou destruída.

Da Assessoria

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