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Câmara da região de Cajazeiras ignora determinação de Ministério Público há mais de dois anos. Entenda aqui

Os cargos existentes e outros que vierem a ser criados por lei pela Câmara também deverão ser preenchidos através de concurso público. Confira!

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06/11/2014 às 17h56

A Câmara Municipal de Carrapateira, região de Cajazeiras descumpriu determinação do Ministério Público (MP) da Paraíba há mais dois anos, pois segundo o órgão, a casa legislativa teria que ter realizado concurso público até o dia 30 de maio de 2013.

O acordo foi celebrado no dia 25 de julho de 2012 com a assinatura do termo de ajustamento de conduta (TAC) proposto pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB). Desde então, a Câmara de Vereadores estaria proibida de contratar servidores sem concurso público e de terceirizar as atividades fins da administração.

De acordo com o TAC, cinco vagas deverão ser preenchidas pelo concurso, sendo duas de vigilantes, uma de auxiliar de serviços gerais, uma de motorista e uma de procurador. No entanto, outros cargos que vierem a ser criados por lei pela Câmara também deverão ser preenchidos através de concurso público.

Na época o promotor de Justiça Lean Matheus de Xerez, determinou que apenas os contratos considerados essenciais para a continuidade dos serviços públicos poderiam ser mantidos. Outra ressalva prevista no artigo 37, incisos V e IV, da Constituição Federal, versa sobre os servidores sem concurso que exercem cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração e as contratações por tempo determinado para atender estritamente a necessidade temporária de excepcional interesse público da Câmara de Vereadores.

O TAC foi assinado pelo presidente da Câmara, na época,  Marcos Antônio Tavares. O atual presidente da casa legislativa, João Batista, não falou sobre o assunto.

DIÁRIO DO SERTÃO com o Jus Brasil

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